TJRN - 0832102-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
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16/06/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0832102-42.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ROCHA COMERCIO DE PERFUMARIA & COSMETICOS LTDA Réu: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 26 de maio de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 07:54
Juntada de entregue (ecarta)
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23/05/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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10/05/2025 05:40
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0832102-42.2023.8.20.5001 Autor: ROCHA COMERCIO DE PERFUMARIA & COSMETICOS LTDA Réu: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de ação revisional c/c tutela de urgência em face da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA UFRN – CREDSUPER, com fulcro na alegação de que os encargos contratuais fixados são abusivos, pois superiores a taxa média de mercado.
Pugna, liminarmente, pela consignação dos valores incontroversos e pela proibição para inscrição em cadastros de devedores.
Decisão de ID 103022065 indeferiu a concessão da antecipação da tutela.
Certidão ao ID 139619766 indicando o decurso do prazo do réu para apresentação de defesa.
Sobreveio manifestação do réu ao ID 146081249 suscitando a nulidade da citação.
Intimada para se manifestar, a autora manteve-se inerte (ID 149614632). É o que importa relatar.
Decido.
Acolho a alegação de nulidade de citação, suscitada pelo réu.
No caso dos autos, tem-se evidente que o local em que o réu foi citado é distinto do qual se estabelece.
A citação foi endereçada de forma incompleta e incorreta, ao endereço Av.
Sen, Salgado Filho, 300, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59066800, ensejando na citação de ente distinto da parte ré, pois o endereço informado corresponde a Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, conforme se observa no ID 135889389.
Em verdade, a ré se localiza no endereço Centro de Convivência, SL 10, Campus UFRN, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59037155, conforme demonstrado ao ID 146081249 – p. 3.
Desta maneira, tem-se por NULA a citação do ID 135889389.
Diante do lapso temporal decorrido desde o início da ação, deixo de remeter autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, consignando que, havendo interesse das partes, poderá ser requerido o aprazamento de conciliação em qualquer momento processual, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil.
Cite-se/intime-se.
A citação do réu seguirá preferencialmente o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Fica o réu desde logo instado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada da citação aos autos, sob pena de revelia.
Ultimado o prazo, intime-se a autora para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
29/04/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:22
Outras Decisões
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28/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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26/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:25
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0832102-42.2023.8.20.5001 Autor: ROCHA COMERCIO DE PERFUMARIA & COSMETICOS LTDA Réu: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Antes de apreciar o teor da petição de ID 146081249, que pugna pelo reconhecimento da nulidade de citação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos para decisão de urgência.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
14/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 16:32
Decorrido prazo de RÉU em 06/12/2024.
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07/12/2024 02:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:29
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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06/12/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/11/2024 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:35
Outras Decisões
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18/07/2024 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2024 10:28
Conclusos para decisão
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20/02/2024 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 10:07
Audiência conciliação realizada para 19/02/2024 14:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/02/2024 10:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 14:00, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/10/2023 09:53
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:04
Audiência conciliação designada para 19/02/2024 14:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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31/07/2023 09:44
Recebidos os autos.
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31/07/2023 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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29/07/2023 01:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:47
Decorrido prazo de GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 08:53
Conclusos para decisão
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04/07/2023 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2023 16:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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26/06/2023 15:28
Juntada de custas
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16/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:20
Juntada de custas
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15/06/2023 14:12
Conclusos para decisão
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15/06/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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