TJRN - 0804017-66.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:25
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:52
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 04:26
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804017-66.2025.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAMON PALACIO NETO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Diante da penhora via SISBAJUD ter restado negativa, consoante se verifica do recibo de protocolamento em anexo, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, caso tenha, para informar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por inexistência de bens.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de agosto de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:58
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804017-66.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAMON PALACIO NETO REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte demandada, por meio de seu advogado, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Cumpra-se NATAL/RN, 5 de junho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:03
Processo Reativado
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04/06/2025 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:08
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 00:36
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:36
Decorrido prazo de IACYARA IRYS MAIA MONTEIRO em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:09
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 01:19
Decorrido prazo de RAMON PALACIO NETO em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:58
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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21/04/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804017-66.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , RAMON PALACIO NETO CPF: *13.***.*14-49 Advogado do(a) AUTOR: IACYARA IRYS MAIA MONTEIRO - RN21917 DEMANDADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL CNPJ: 07.***.***/0001-50 , Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 14 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
14/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:31
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 06:22
Juntada de entregue (ecarta)
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13/03/2025 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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