TJRN - 0801040-73.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:00
Arqivado provisoriamente
-
10/06/2025 15:00
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 06:53
Arqivado provisoriamente
-
21/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:06
Decorrido prazo de AMARILIS CERIZZE CERAZO VOGAS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:06
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:06
Decorrido prazo de GILSON ALVES DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 19/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 08:51
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
03/05/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
03/05/2025 06:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
03/05/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
29/04/2025 08:01
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801040-73.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER, EMPRESTA SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO EXECUTADO: NILTON FRANCISCO MACHADO DECISÃO
Vistos.
Indefiro os pedidos de diligências e renovação das medidas executivas formulados pelos exequentes, tendo em vista que todas elas foram implementadas e resultaram infrutíferas.
Assim, após a suspensão/arquivamento do feito, cabe aos exequentes, por meios próprios, diligenciar para encontrar os bens do devedor, não sendo cabível ao judiciário a renovação de pesquisas já infrutíferas.
Ressalto que isso já foi consignado nas decisões de Ids 111208447 e 111871147.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, devendo o processo ser imediatamente desarquivado somente em caso de medida urgente na forma da lei ou se os credores indicarem bens individualizados para penhora.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
Legal -
23/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/04/2025 11:28
Indeferido o pedido de PARTES EXEQUENTES
-
23/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:39
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:02
Arqivado provisoriamente
-
25/11/2024 11:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/04/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/12/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 07:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:58
Juntada de termo
-
09/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 02:01
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801040-73.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: EMPRESTA SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO EXECUTADO: NILTON FRANCISCO MACHADO CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de julho de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
19/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 04:16
Decorrido prazo de GILSON ALVES DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 02:00
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:36
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 01:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/03/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:39
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 21/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 02:53
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
18/03/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
15/03/2023 15:04
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
15/03/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
15/03/2023 14:42
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
15/03/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 03:15
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 20:18
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
15/12/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:10
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:19
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
18/11/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:40
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
03/11/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:59
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2022 10:11
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
24/10/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:38
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
07/10/2022 17:33
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:33
Decorrido prazo de GILSON ALVES DE OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:33
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 30/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:34
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
03/09/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2022 07:52
Conclusos para julgamento
-
16/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 03:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 04:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 15:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/05/2022 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 06:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2023 09:58