TJRN - 0877307-02.2020.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 18:42
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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15/04/2025 04:42
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0877307-02.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: SILMARA PATRICIA CABRAL DE SOUZA Réu: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
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07/03/2025 20:16
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:12
Recebidos os autos
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07/03/2025 00:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/03/2025 23:59.
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28/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:01
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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27/11/2024 01:32
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:07
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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07/10/2024 12:51
Juntada de Petição de comunicações
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/09/2024 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/08/2024 07:15
Conclusos para despacho
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18/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
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27/06/2024 02:46
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 05:03
Decorrido prazo de SILMARA PATRICIA CABRAL DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 05:00
Decorrido prazo de SILMARA PATRICIA CABRAL DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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08/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
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23/04/2024 06:26
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:26
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 15:58
Juntada de devolução de mandado
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01/03/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/02/2024 07:22
Processo Reativado
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08/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:58
Conclusos para decisão
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06/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
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06/02/2024 08:02
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 05:16
Decorrido prazo de SILMARA PATRICIA CABRAL DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:55
Decorrido prazo de SILMARA PATRICIA CABRAL DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
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01/09/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:22
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:22
Juntada de intimação de pauta
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24/01/2022 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/01/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 11:50
Conclusos para decisão
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18/01/2022 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 22:16
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 01:47
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/11/2021 23:59.
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28/10/2021 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 22:26
Conclusos para julgamento
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21/08/2021 01:43
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 20/08/2021 23:59.
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26/07/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 13:55
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 15:43
Conclusos para despacho
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17/04/2021 04:08
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 16/04/2021 23:59:59.
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13/03/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 20:37
Conclusos para despacho
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17/02/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 12:10
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 12/02/2021 23:59:59.
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12/01/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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