TJRN - 0872357-08.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 04:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 04:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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14/09/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0872357-08.2024.8.20.5001 MARIA LUIZA DE SOUZA DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 31 de julho de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
02/08/2025 00:10
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:35
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 06:24
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:23
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0872357-08.2024.8.20.5001 PARTE AUTORA: MARIA LUIZA DE SOUZA PARTE RÉ: DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
09/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 05:52
Conclusos para despacho
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08/07/2025 05:52
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 23:02
Recebidos os autos
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07/07/2025 23:02
Juntada de despacho
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18/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2025 13:16
Decorrido prazo de Maria Luiza de Souza e IPERN em 14/02/2025.
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14/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:05
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:15
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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04/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 15:44
Juntada de diligência
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26/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:28
Concedida a Segurança a MARIA LUIZA DE SOUZA
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22/11/2024 18:18
Conclusos para decisão
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22/11/2024 18:17
Decorrido prazo de Presidente do IPERN em 19/11/2024.
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22/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 01:18
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:25
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:25
Decorrido prazo de Reginaldo Belo da Silva Filho em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:30
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:12
Decorrido prazo de Reginaldo Belo da Silva Filho em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 07:38
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 14:19
Juntada de diligência
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30/10/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUIZA DE SOUZA.
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24/10/2024 17:32
Outras Decisões
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23/10/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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