TJRN - 0800962-61.2022.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 07:42
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:16
Decorrido prazo de JUAREZ LOPES GALVAO FILHO em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 16:03
Juntada de diligência
-
09/05/2025 00:41
Decorrido prazo de JUAREZ LOPES GALVAO FILHO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:41
Decorrido prazo de JUAREZ LOPES GALVAO FILHO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:27
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:27
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 23:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 04:58
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 04:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800962-61.2022.8.20.5118 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JUAREZ LOPES GALVAO FILHO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial apresentado por Banco do Nordeste do Brasil SA em face do executado JUAREZ LOPES GALVAO FILHO.
O exequente requereu a extinção do feito, ID 147724537.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC/2015, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, o Exequente requereu a extinção do feito tendo em vista que o executado liquidou a dívida objeto da lide, conforme depreende-se da petição de ID 147724537.
Logo, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução de título extrajudicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015, declarando a obrigação satisfeita.
Custas pagas (ID nº 93339990).
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 06:53
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição de extinção
-
04/04/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 01:41
Decorrido prazo de STELLA ARAUJO ZANATTA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:36
Decorrido prazo de STELLA ARAUJO ZANATTA em 11/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:36
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:20
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:28
Outras Decisões
-
17/02/2025 07:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 08:54
Juntada de diligência
-
21/11/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUCURUTU em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUCURUTU em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:31
Decorrido prazo de Juareza Lopes Galvão Filho em 23/02/2023.
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26/01/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 05:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/09/2023 23:59.
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04/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:58
Decorrido prazo de EXECUTADO em 29/05/2023.
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10/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 04:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 04:30
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 09/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
10/02/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 14:30
Outras Decisões
-
28/12/2022 18:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/12/2022 14:43
Juntada de custas
-
22/12/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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