TJRN - 0911429-70.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 08:01
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0911429-70.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA NOBREGA SILVA Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 07:57
Conclusos para despacho
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28/01/2025 07:57
Processo Reativado
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28/01/2025 07:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2025 21:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 02:55
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:10
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:10
Juntada de intimação de pauta
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18/04/2023 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 13:26
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 13:26
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/04/2023 23:59.
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20/03/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 21:35
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2023 16:38
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
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24/02/2023 21:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 21:09
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2022 06:03
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 22:55
Juntada de Petição de alegações finais
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06/12/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 17:59
Conclusos para despacho
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14/11/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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