TJRN - 0800204-92.2025.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:24
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de LUTHER KING SILVA MAGALHAES DUETE em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCELO BONFIM DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 05/06/2025 23:59.
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14/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCELO BONFIM DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCELO BONFIM DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 04:23
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 04:05
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 03:47
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800204-92.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO SALES DOS SANTOS JUNIOR REU: TAM - LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Diante da necessidade de melhor elucidação dos fatos, converto o julgamento em diligência.
Determino que a parte autora, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos os bilhetes aéreos contemplando todos os trechos da viagem adquirida inicialmente, constando os voos e os horários de saída e chegada, bem como os bilhetes que comprovam as mudanças ocorridas, com os novos voos efetivamente realizados.
Outrossim, determino que a parte ré, no mesmo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente toda a documentação mencionada em sua contestação, incluindo relatórios sistêmicos, vouchers, bilhetes aéreos e demais documentos que comprovem a alegada necessidade de alteração dos voos por razões operacionais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/04/2025 22:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 08:46
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 31/03/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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31/03/2025 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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28/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:43
Decorrido prazo de LUTHER KING SILVA MAGALHAES DUETE em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:41
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 31/03/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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03/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
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01/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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