TJRN - 0810615-18.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
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                                            20/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N.º 0810615-18.2022.8.20.0000 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGRAVADO: JOSEILSON MALVINO DA SILVEIRA ADVOGADO:OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante.
 
 A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
 
 Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data do sistema.
 
 Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8
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                                            27/09/2022 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2022 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2022 00:04 Publicado Intimação em 19/09/2022. 
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                                            16/09/2022 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022 
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                                            15/09/2022 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2022 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2022 09:55 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2022 09:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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