TJRN - 0805853-83.2025.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0805853-83.2025.8.20.5001 Autor:MARIA DE FATIMA SOUSA DUARTE Réu: Município de Natal Despacho Considerando a necessidade de realização de Audiência de Instrução e Julgamento, em modelo híbrido, na espécie: A inclusão do feito na pauta das audiências deste Juízo para o dia 18/11/2025 às 9h, pelo link https://lnk.tjrn.jus.br/jefpnatal4.
A intimação das partes e advogados, através dos contatos fornecidos, para que ingressem na sala de videoconferências no dia e hora designado para realização da audiência.
Registro, desde já, que a(s) parte(s) que não tiver(em) arrolado as suas testemunhas até o presente momento deverão apresentar o rol das mesmas no prazo de 10 dias (art. 357 §4º do CPC/2015).
Observe-se, ainda, que, em observância ao disposto no art. 455 do CPC/2015: "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", será da responsabilidade do Advogado repassar à(as) testemunha(s) por ele indicada(s) o link para ingresso na audiência aprazada.
Cumpra-se. -
19/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 08:56
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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26/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo nº: 0805853-83.2025.8.20.5001 AUTORA: MARIA DE FÁTIMA SOUSA DUARTE RÉU: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Determino complementação conforme abaixo: Procuração atualizada (“o STJ possui o entendimento de que ´Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil´ (REsp 902.010/DF, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008). 3.
Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.765.369/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021) Processo administrativo completo; Fichas funcional e financeiras sobre todo o período alegado; Declaração que ateste que o servidor atua naquela unidade; ADTS Município: histórico funcional; Aposentados: publicação do ato de aposentadoria em Diário Oficial do ente; Planilha de cálculos fazendo constar as parcelas vencidas e vincendas; Enchentes: ( ) comprovante de residência válido em nome da parte autora e indicação (nome e CPF) da época do evento. ( ) indicação do nome e CPF das pessoas que residente na casa na época do evento. (x) fotos e vídeos qualificados com definição geográfica interna e externa do imóvel (x) indicar ponto de referência próximo à residência alegadamente inundada (mercearia, farmácia, UPA, Ginásio, borracharia dentre outros) ( ) ajuizamentos anteriores e posteriores das pessoas da residência na época do evento ( ) imagem em aplicativo de geolocalização da distância entre a residência atingida e a lagoa de captação ou assemelhado ( ) Explicar divergência entre domicílio alegado e o resultado de pesquisa em banco judicial de dados: Comprovação por declaração, de folhas de ponto ou escalas de serviço que presta serviço em unidade de pronto atendimento ou nos serviços móveis de urgência, informando as respectivas datas e lotações, expedida pelo órgão competente; Laudo elaborado pela comissão específica de que trata a LCM n. 119/2010, art. 5, §1º a fim de comprovar a condição de insalubridade e o respectivo grau; Juntada do processo completo de aposentadoria, termo de posse e da carteira de trabalho para pretensões de servidor eventualmente ativo e inativo não concursado (estabilizado); Habilitação de herdeiros: qualificação completa de todos demais herdeiros e declaração do IPE ou NATALPREV em habilitação de servidor falecido; Contrato de trabalho e aditivos para os casos de cobrança de FGTS; Boletim Geral concessivo da promoção nível/patente; Licença-prêmio e férias de ativos e inativos: declaração do órgão de não usufruto; Isenção de IRPF/Contribuição previdenciária: laudo conclusivo indicando doença expressamente prevista no rol da Lei n. 7.713/88, art. 6º, XVI. (Tema 250 do STJ).
Aposentados: prova do ato de aposentadoria.
A parte autora deverá cumprir o determinado em 30 dias, vedada a dilação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para sentença.
Intime-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/05/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:58
Juntada de Petição de alegações finais
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14/04/2025 01:54
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO 0805853-83.2025.8.20.5001 Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora para se manifestar sobre a(s) preliminar(es), documento(s) ou fato(s) novo(s) apresentado(s) na contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 9 de abril de 2025 VALERIA MEDEIROS AIRES Chefe de Secretaria -
09/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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24/02/2025 22:11
Juntada de Petição de comunicações
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24/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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