TJRN - 0854820-33.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:52
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 06:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
22/04/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0854820-33.2023.8.20.5001 Parte autora: Liliane Priscila Bezerra da Silva Miranda Gomes Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL SENTENÇA Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos.
Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se.
Arquive-se os autos com baixa.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 17/03/2025 23:59.
-
03/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
02/12/2024 15:34
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
29/11/2024 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 28/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
08/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 06:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 07/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
04/05/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 20:08
Juntada de diligência
-
23/04/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 20:28
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 20:26
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2024 06:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 06:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 17/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 09:00
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 14:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/11/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 02:02
Decorrido prazo de Liliane Priscila Bezerra da Silva Miranda Gomes em 16/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821249-56.2024.8.20.5124
Lidiane Carla de Moura
Municipio de Parnamirim
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2024 15:38
Processo nº 0810302-31.2023.8.20.5106
Vera Lucia Alves dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2023 14:14
Processo nº 0800770-41.2020.8.20.5105
Jose Raimundo de Lima Oliveira
Municipio de Guamare
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2020 12:07
Processo nº 0800352-06.2025.8.20.5113
Antonio Luiz de Franca
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Rodolfo Azevedo do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 17:14
Processo nº 0804574-81.2024.8.20.5103
Sueli Andrade da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Sarah Natally Duarte de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/09/2024 14:03