TJRN - 0806173-27.2025.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 07:11
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2025 06:23
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:15
Decorrido prazo de OTACILIO DE MEDEIROS GUEDES FILHO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:07
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2025 16:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2025 22:20
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806173-27.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: OTACILIO DE MEDEIROS GUEDES FILHO Polo passivo: Geap - Autogestão em Saúde ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 6 de maio de 2025.
LUCIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista Judiciário(a) -
06/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 20:30
Determinada a citação de Geap - Autogestão em Saúde
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14/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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11/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Analisando-se o cadastro da parte ré no sistema PJe e o constante na inicial, observa-se divergência entre eles.
A fim de evitar futura nulidade e firmar a competência na Comarca de Natal/RN, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, esclarecer e comprovar o endereço válido e atual da parte ré, sob pena de extinção do processo.
Natal/RN, 10 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
10/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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