TJRN - 0803913-74.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 00:06
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 29/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:23
Decorrido prazo de NANIDJA CRISTINA XAVIER em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:23
Decorrido prazo de FABIO PASSOS MARCOS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0803913-74.2025.8.20.5004 Autor(a): FABIO PASSOS MARCOS e outros Réu: LATAM LINHAS AEREAS SA DESPACHO Expeça-se alvará em favor de cada autor e do seu advogado, quanto aos honorários contratuais (20%), para levantamento do valor referente ao depósito cujo comprovante consta do Id nº 159221238 (R$ 14.863,72), devendo ser liberado R$ 5.945,49 para cada autor e R$ 2.972,74 para o advogado, observando-se os dados bancários informados na petição do Id nº 159234433.
Após, intime-se a parte interessada sobre a expedição do referido alvará e a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar valor remanescente indicado na petição do Id nº 159376496.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
05/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:59
Decorrido prazo de Latam Linhas Aéreas S/A em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:07
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0803913-74.2025.8.20.5004 Autor(a): FABIO PASSOS MARCOS e outros Réu: LATAM LINHAS AEREAS SA DESPACHO 1.
Determino que a Secretaria evolua a classe processual para “cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud (Remeter os autos para a tarefa "SISBAJUD - Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores"). 4.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
04/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:45
Processo Reativado
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02/07/2025 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:35
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:24
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE FRAGOSO PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:42
Julgado procedente o pedido
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26/04/2025 19:59
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803913-74.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , FABIO PASSOS MARCOS CPF: *66.***.*14-68, NANIDJA CRISTINA XAVIER CPF: *29.***.*93-74 Advogado do(a) AUTOR: BRUNO FELIPE FRAGOSO PEREIRA - RN15269 DEMANDADO: TAM - LINHAS AÉREAS S/A CNPJ: 02.***.***/0001-60 , Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 10 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
10/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:04
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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