TJRN - 0800282-74.2025.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:36
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:47
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 06:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Secretaria Judiciária Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0800282-74.2025.8.20.5117 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILDE COSTA DE OLIVEIRA REU: VERO S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo o o réu Cred - System Administradora de Cartão de Crédito Ltda para cumprir os termos da decisão proferida no Id 153456485. "Considerando a inversão do ônus da prova já determinada nos autos (ID 148543031) e a pertinência da prova pericial requerida, determino a produção de perícia grafotécnica, a ser realizada às expensas da parte ré CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO Ltda., caso seja de seu interesse se desincumbir do ônus probatório.
Com a aceitação do encargo, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais." O presente ato foi elaborado e assinado por ELTON BRUNO SALDANHA DUTRA CAVALCANTI. -
07/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 22:57
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Secretaria Judiciária Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0800282-74.2025.8.20.5117 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILDE COSTA DE OLIVEIRA REU: VERO S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo a perita nomeada na decisão de Id 153456485 para cumprir o que segue: "Intime-se a profissional para que diga, em 05 (cinco) dias, se deseja atuar no feito e apresente proposta de honorários." O presente ato foi elaborado e assinado por ELTON BRUNO SALDANHA DUTRA CAVALCANTI. -
01/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 17:43
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:32
Decorrido prazo de VERO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:25
Decorrido prazo de Cred - System Administradora de Cartão de Crédito Ltda em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Secretaria Judiciária Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0800282-74.2025.8.20.5117 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILDE COSTA DE OLIVEIRA REU: VERO S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação acostada no Id 151243918 e 149164845 são tempestivas.
Em razão do exposto, intimo a parte autora para apresenta réplica à contestação.
O presente ato foi elaborado e assinado por ELTON BRUNO SALDANHA DUTRA CAVALCANTI. -
13/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 06:48
Publicado Citação em 15/04/2025.
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 05:45
Publicado Citação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 03:45
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Secretaria Judiciária Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9410 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0800282-74.2025.8.20.5117 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILDE COSTA DE OLIVEIRA REU: VERO S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), na forma da lei e conforme determinação judicial prolatada nestes autos, de ordem do Juiz SILMAR LIMA CARVALHO, fica Vossa Senhoria citado(a) acerca do inteiro teor da petição inicial e de eventuais documentos que a instruem e, querendo, oferecer resposta no prazo legal.
ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
O presente ato foi elaborado e assinado por ELTON BRUNO SALDANHA DUTRA CAVALCANTI. -
12/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILDE COSTA DE OLIVEIRA.
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12/04/2025 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 07:44
Conclusos para decisão
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11/04/2025 07:43
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800282-74.2025.8.20.5117 AUTOR: WILDE COSTA DE OLIVEIRA REU: VERO S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA DECISÃO Nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A necessidade de juntar o documento com a petição inicial é avaliada com base no caso concreto, ou seja, depende do tipo de pretensão apresentada em Juízo.
O magistrado, ao constatar que a petição inicial não atende aos requisitos legais ou que contém defeitos e irregularidades, concederá um prazo de 15 (quinze) dias para que o autor a emende ou a complete, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, combinado com o artigo 485, inciso I, do CPC.
No presente caso, verifica-se que foi juntado aos autos, sob o ID 147504671, comprovante de residência parcialmente cortado, o que impede a identificação completa do nome e do endereço.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, juntando aos autos comprovante de residência completo e legível, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Caso a emenda não seja realizada, o processo deve ser concluso para sentença de extinção.
Se a emenda for realizada, os autos devem ser conclusos para decisão de urgência inicial.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 23:07
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 08:45
Conclusos para decisão
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03/04/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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