TJRN - 0800024-15.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 08:19 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2025 01:20 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 18:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 18:43 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 13:50 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 01:23 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            24/04/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800024-15.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID GABRIELA SARAIVA DE MELO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 DESPACHO Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
 
 Após, intime-se a parte demandada, por meio de seu advogado, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
 
 Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud.
 
 Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
 
 Cumpra-se NATAL/RN, 14 de abril de 2025.
 
 GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/04/2025 14:43 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2025 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 09:40 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/04/2025 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2025 08:12 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2025 08:12 Processo Reativado 
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                                            11/04/2025 14:42 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            11/04/2025 11:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/04/2025 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 13:30 Transitado em Julgado em 08/04/2025 
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                                            09/04/2025 15:27 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            09/04/2025 00:47 Decorrido prazo de INGRID GABRIELA SARAIVA DE MELO em 08/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 00:47 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 00:22 Decorrido prazo de INGRID GABRIELA SARAIVA DE MELO em 08/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 00:22 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 06:10 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            26/03/2025 06:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            25/03/2025 06:36 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 06:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            22/03/2025 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2025 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2025 09:39 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/03/2025 01:19 Decorrido prazo de INGRID GABRIELA SARAIVA DE MELO em 20/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 01:08 Decorrido prazo de INGRID GABRIELA SARAIVA DE MELO em 20/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 11:40 Conclusos para julgamento 
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                                            28/02/2025 11:30 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            28/02/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 10:25 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            19/02/2025 00:18 Decorrido prazo de INGRID GABRIELA SARAIVA DE MELO em 18/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 00:10 Decorrido prazo de INGRID GABRIELA SARAIVA DE MELO em 18/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:12 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:25 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 03:11 Decorrido prazo de INGRID GABRIELA SARAIVA DE MELO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:38 Decorrido prazo de INGRID GABRIELA SARAIVA DE MELO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 10:52 Conclusos para julgamento 
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                                            28/01/2025 09:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 07:24 Juntada de ato ordinatório 
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                                            28/01/2025 01:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/01/2025 14:23 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2025 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2025 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 09:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/01/2025 16:52 Desentranhado o documento 
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                                            06/01/2025 16:52 Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão 
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                                            06/01/2025 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            02/01/2025 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            02/01/2025 15:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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