TJRN - 0800529-26.2024.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:31
Outras Decisões
-
05/09/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:02
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS em 28/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:02
Decorrido prazo de BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800529-26.2024.8.20.5138 Parte autora:CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA Parte ré: MUNICIPIO DE CRUZETA DECISÃO Cuida-se de pedido de dilação de prazo em 15 (quinze) dias para apresentação da petição do cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Não havendo óbice, DEFIRO o pedido.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
19/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:59
Deferido o pedido de PARTE AUTORA
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19/08/2025 07:30
Conclusos para despacho
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18/08/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Telefone: (84) 3673-9470 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) De ordem da Dra.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS, MM.
Juíza de Direito desta Comarca, considerando o documento de id 157963812, e, em cumprimento à Decisão de id 156729899, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, atendendo à disciplina do art. 534, CPC.
Cruzeta/RN, 18/07/2025 MARLI COSTA DE ARAUJO E ARAUJO Analista Judiciária -
18/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/07/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 12:39
Juntada de diligência
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10/07/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 12:14
Juntada de diligência
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09/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800529-26.2024.8.20.5138 Parte autora:CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA Parte ré: MUNICIPIO DE CRUZETA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer proposto entre as partes em epígrafe, todos qualificados.
Ressaltou a parte autora que, apesar do trânsito em julgado da sentença executada, até o presente momento a Fazenda Pública executada não cumpriu com as obrigações lá definidas.
Por esta razão, requereu a intimação dos responsáveis para que procedam ao cumprimento da obrigação de fazer respectiva, para que, após, sejam realizados cálculos pertinentes à obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
Com efeito, sendo o título judicial, as obrigações de fazer e não fazer são cumpridas na forma do art. 536 do CPC.
Em se tratando de ação contra a Fazenda Pública, a regra é a mesma, já que as obrigações de fazer e não fazer não se submetem à sistemática dos precatórios (STF.
Plenário.
RE 573872/RS, Rel.
Min.
Edson Fachin, julgado em 24/5/2017).
Desta feita, com fundamento também no art. 139, IV, o qual assegura o poder geral de efetivação, faz-se necessário dotar de efetividade o provimento jurisdicional para que o demandado cumpra com a obrigação que fora fixada em favor do autor, nos termos sentenciais.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte e, por conseguinte, DETERMINO a intimação pessoal do Secretário Municipal de Recursos Humanos e do Prefeito de Cruzeta/RN, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpram ou demonstrem nos autos o efetivo cumprimento das obrigações concedidas na referida decisão exequenda, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público por crime de desobediência e improbidade administrativa, em caso de persistência no descumprimento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, atendendo à disciplina do art. 534, CPC; ou, na segunda hipótese, para que requeira o que entender pertinente.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
P.I.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
07/07/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/07/2025 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 20:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:38
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:38
Juntada de intimação de pauta
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21/03/2025 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 01:45
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:15
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:34
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:02
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 21:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/10/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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