TJRN - 0843370-59.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0843370-59.2024.8.20.5001 Exequente: JADERSON GOMES PESSOA Executado: Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado, originário deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se/notifique-se a Fazenda Pública, na pessoa do Secretário Municipal de Administração de Natal, bem como o Procurador-Geral do Município, para proceder com a "promoção e progressão da parte autora para a Classe B e Nível 2 da Carreira de Professor, com a imediata implantação dos vencimentos correspondentes ao novo enquadramento", no prazo de 10 (dez) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para eventual fixação de multa e demais providências cabíveis.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, fica a parte exequente intimada, desde já, para requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida preferencialmente por meio da Calculadora do TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0843370-59.2024.8.20.5001 Exequente: JADERSON GOMES PESSOA Executado: Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado, originário deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se/notifique-se a Fazenda Pública, na pessoa do Secretário Municipal de Administração de Natal, bem como o Procurador-Geral do Município, para proceder com a "promoção e progressão da parte autora para a Classe B e Nível 2 da Carreira de Professor, com a imediata implantação dos vencimentos correspondentes ao novo enquadramento", no prazo de 10 (dez) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para eventual fixação de multa e demais providências cabíveis.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, fica a parte exequente intimada, desde já, para requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida preferencialmente por meio da Calculadora do TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 08:08
Recebidos os autos
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09/06/2025 08:08
Juntada de intimação de pauta
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13/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/11/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 23:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/10/2024 13:13
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:12
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de JADERSON GOMES PESSOA em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:11
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 09:58
Juntada de Petição de alegações finais
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06/08/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 20:51
Conclusos para despacho
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01/07/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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