TJRN - 0801711-30.2025.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:07
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 16:49
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/07/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCA GONZAGA BARRETO em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:35
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 09:20
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 01/07/2025 09:10 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
01/07/2025 09:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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01/07/2025 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801711-30.2025.8.20.5100 AUTOR: FRANCISCA GONZAGA BARRETO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Vistos, etc.
Diante do exposto na petição constante no ID nº 152318729, observar-se que a análise da tutela de urgência restou prejudicada.
Portanto, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Assu, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito -
26/05/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:56
Recebidos os autos.
-
26/05/2025 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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26/05/2025 09:55
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 01/07/2025 09:10 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
26/05/2025 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 05:49
Recebidos os autos.
-
26/05/2025 05:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
-
26/05/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:49
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 29/05/2025 09:10 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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16/05/2025 13:49
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:03
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 06:20
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801711-30.2025.8.20.5100 AUTOR: FRANCISCA GONZAGA BARRETO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Trata-se de ação proposta por Francisco Gonzaga Barreto em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e da Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas.
Consta do polo passivo o INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, conforme dispõe o artigo 109, I da Constituição Federal e o artigo 3º da Lei nº 10.259/2001.
Ressalta-se que a presença de ente federal no polo passivo da demanda impede a sua tramitação perante o Juizado Especial Cível Estadual, ainda que haja litisconsórcio com pessoa jurídica de direito privado, sendo hipótese de incompetência absoluta.
A incompetência territorial pode, em alguns casos, ser sanada por declínio de competência.
Todavia, no caso dos autos, a incompetência é absoluta e funcional, razão pela qual não é cabível a remessa dos autos à Justiça Federal, uma vez que sequer se está diante de hipótese de competência delegada (CRFB/88, art. 109, §3º).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial e informar se deseja prosseguir a ação em face do INSS, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou caso haja o interesse da demandada em prosseguir em face da autarquia federal, faça-se conclusão para Sentença de Extinção.
Cumpra-se.
Assú, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito -
15/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
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13/04/2025 11:31
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 29/05/2025 09:10 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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13/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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