TJRN - 0800994-71.2023.8.20.5105
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0800994-71.2023.8.20.5105 Requerente: REBECA RODRIGUES DE ALEXANDRIA Requerido: JANIO CARLOS DE CARVALHO ALEXANDRIA DESPACHO
Vistos.
Diante da apelação apresentada pela parte executada e considerando que tal recurso não mais está sujeito a juízo de admissibilidade pelo Juízo de 1º grau (art. 1.010, § 3º, do CPC), sendo este de competência do Tribunal, intime-se a parte contrária para oferecimento das contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos eletrônicos para o E.
TJRN.
Cumpra-se.
Macau/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 00:04
Decorrido prazo de REBECA RODRIGUES DE ALEXANDRIA em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:09
Decorrido prazo de REBECA RODRIGUES DE ALEXANDRIA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0800994-71.2023.8.20.5105 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária.
Macau/RN, 26 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ALDEISA DA SILVA BEZERRA CARVALHO Servidor(a) -
26/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU/RN - CEP 59500-000 Processo nº 0800994-71.2023.8.20.5105 EXEQUENTE: REBECA RODRIGUES DE ALEXANDRIA EXECUTADO: JANIO CARLOS DE CARVALHO ALEXANDRIA DECISÃO Trata-se de manifestação da parte requerida, alegando que a exequente apresenta planilha com valores exorbitante e que a requerente é maior de idade, não estuda e é proprietária de um salão de beleza, de modo que possui meios de possui meios de prover sua própria subsistência.
Relatou que se encontra em condição de vulnerabilidade, é idoso e está desempregado.
Requereu o reconhecimento da prescrição da obrigação de pagar, em virtude da maior idade da alimentanda e a extinção do feito.
A parte exequente se manifestou no id 148460801.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, constato que não há como acolher a impugnação do executado.
Isso porque, apesar de alegar excesso na execução, não trouxe aos autos planilha do valor que entende ser devido.
Outrossim, não comprovou a impossibilidade financeira que o impede de pagar os alimentos.
Conforme já fundamentado na decisão de id 122420229, se o devedor não consegue suportar o valor antes acordado, deve buscar a via revisional, ou mesmo ajuizar ação de exoneração, a fim de discutir a sua atual situação financeira.
Ante o exposto, indefiro o pedido de impugnação e extinção da execução.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Ademais, considerando a petição de id 133855434, intime-se a parte exequente para que apresente a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada, efetue-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, utilizando a modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Macau/RN, 09/05/2025. CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
-
09/05/2025 13:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 04:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU/RN - CEP 59500-000 Processo nº 0800994-71.2023.8.20.5105 EXEQUENTE: REBECA RODRIGUES DE ALEXANDRIA EXECUTADO: JANIO CARLOS DE CARVALHO ALEXANDRIA DESPACHO Defiro o pedido de id. 146804037.
No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de id 146246139, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência. Macau/RN, 31/03/2025.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:22
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:47
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/06/2024 16:16
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/05/2024 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 10:21
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2023 20:40
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:48
Juntada de diligência
-
25/07/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800260-50.2024.8.20.5117
Alcione de Azevedo Souza
Dell Computadores do Brasil LTDA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2024 14:53
Processo nº 0800260-50.2024.8.20.5117
Alcione de Azevedo Souza
Dell Computadores do Brasil LTDA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2025 10:46
Processo nº 0800729-51.2024.8.20.5132
Miriam Maria da Silva
Municipio de Sao Pedro
Advogado: Gabriel de Araujo Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2024 14:26
Processo nº 0805412-73.2015.8.20.5124
Arthur Fonseca Felix
Mrv Engenharia e Participacoes S/A
Advogado: Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2021 09:39
Processo nº 0805412-73.2015.8.20.5124
Arthur Fonseca Felix
Mrv Engenharia e Participacoes S/A
Advogado: Marla Mayadeva Silva Ramos Serrano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/06/2015 12:16