TJRN - 0805412-73.2015.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ARTHUR FONSECA FELIX em 23/04/2025 23:59.
-
12/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
12/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de CHRISTIANN RENATO DE QUEIROZ TORRES em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 04:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 03:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0805412-73.2015.8.20.5124 Parte Autora: ARTHUR FONSECA FELIX Parte Ré: MRV Engenharia e Participações S/A DECISÃO Diante do permissivo legal constante no art. 526, §1º, do CPC, DEFIRO o pedido formulado pela exequente no Id 117419279 e determino a expedição dos alvarás para levantamento dos valores incontroversos (R$ 17.803,20 - Id 115971651) por meio do SISCONDJ, com as devidas correções, para conta de titularidade do exequente e do seu causídico (honorários sucumbenciais), conforme dados bancários já apresentados no Id 117419279.
Ademais, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o petitório da executada no Id 118825964.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
10/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:10
Outras Decisões
-
07/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 07:22
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:22
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:22
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:22
Decorrido prazo de CHRISTIANN RENATO DE QUEIROZ TORRES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:22
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:22
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:22
Decorrido prazo de CHRISTIANN RENATO DE QUEIROZ TORRES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:22
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:22
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:22
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 09:43
Processo Reativado
-
10/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:59
Transitado em Julgado em 18/06/2023
-
15/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:58
Juntada de petição
-
18/11/2019 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/11/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 14:06
Outras Decisões
-
26/08/2019 09:19
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 10:10
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 25/05/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 10:10
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 25/05/2018 23:59:59.
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17/05/2018 03:31
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 16/05/2018 23:59:59.
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08/05/2018 17:33
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
27/04/2018 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2018 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2018 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2017 10:19
Conclusos para julgamento
-
06/07/2017 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 14:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 14:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2016 10:43
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 16/08/2016 23:59:59.
-
15/08/2016 09:39
Decorrido prazo de CHRISTIANN RENATO DE QUEIROZ TORRES em 10/08/2016 23:59:59.
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03/08/2016 19:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2016 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2016 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2016 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2015 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/09/2015 13:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2015 00:12
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/09/2015 23:59:59.
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09/09/2015 23:18
Decorrido prazo de ANCONA ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A. em 08/09/2015 23:59:59.
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01/09/2015 17:01
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2015 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2015 00:34
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 24/08/2015 23:59:59.
-
27/08/2015 00:17
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 24/08/2015 23:59:59.
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26/08/2015 00:01
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 24/08/2015 23:59:59.
-
24/08/2015 17:11
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2015 05:00
Decorrido prazo de CHRISTIANN RENATO DE QUEIROZ TORRES em 12/08/2015 23:59:59.
-
30/07/2015 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2015 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2015 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2015 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2015 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2015 12:16
Conclusos para decisão
-
12/06/2015 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2015
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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