TJRN - 0801547-32.2020.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 00:18
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:19
Juntada de termo
-
07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo n°: 0801547-32.2020.8.20.5103 EXEQUENTE: FERNANDO JOSE DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado por FERNANDO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR, requerendo o aprazamento de reunião/audiência com a Contadoria Judicial (COJUD), para tratar de questões relativas ao presente feito.
Contudo, verifica-se que a solicitação não se insere dentre as atribuições deste Juízo, uma vez que a agenda e o funcionamento da Contadoria Judicial são regulados por normativas próprias, não sendo de competência desta magistrada o agendamento de reuniões administrativas com referida unidade, sem prova ou mesmo alegação de negativa daquele órgão ou qualquer ato de ilegalidade cometido por aquele.
Dessa forma, não cabe a este Juízo intermediar reuniões, devendo a parte interessada dirigir-se diretamente à Contadoria Judicial para eventuais esclarecimentos.
Ademais, registre-se que ao juiz é lícito, nos processos de execução, remeter os autos à Contadoria Judicial e homologar os cálculos por ela elaborados, em detrimento dos apresentados pelas partes.
Sabe-se ainda que os cálculos realizados pela contadoria devem ser de acordo com o que determina o título executivo judicial, ou seja, a sentença condenatória transitada em julgado que determinou o pagamento da quantia com as devidas correções e juros moratórios.
Compulsando os autos, observa-se que há necessidade de que a Contadoria indique, inicialmente, o valor a ser implantado, para só então calcular eventuais verbas retroativas.
DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela parte exequente e, diante dos esclarecimentos e dos novos documentos acostados, determino o retorno dos autos à COJUD, para que seja indicado o valor legal para implantação, se possível, considerando que a legislação estabelece valores em cruzeiros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito -
03/04/2025 16:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:13
Outras Decisões
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12/02/2025 02:22
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:22
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:51
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:51
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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29/11/2024 08:35
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
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04/07/2023 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:34
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2023 09:28
Processo Reativado
-
14/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/12/2022 08:25
Conclusos para decisão
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15/12/2022 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2022 08:02
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:06
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:06
Juntada de intimação de pauta
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08/02/2022 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 07:37
Outras Decisões
-
04/02/2022 12:32
Conclusos para decisão
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04/02/2022 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2022 10:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 03/02/2022 23:59.
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15/12/2021 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 14/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 13:58
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 19:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/11/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:51
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2021 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/05/2021 10:57
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 08:33
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 08:55
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2021 08:53
Juntada de Certidão
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23/02/2021 07:28
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 14:59
Outras Decisões
-
25/09/2020 17:46
Decorrido prazo de Ricardo César Ferreira Duarte Junior em 22/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 17:46
Decorrido prazo de Raphael de Almeida Araújo em 22/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 17:11
Juntada de Certidão
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16/09/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 16:34
Outras Decisões
-
16/08/2020 21:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2020 21:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 13:07
Outras Decisões
-
21/07/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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