TJRN - 0815325-64.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:07
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ISABELA SANTOS DOS PASSOS em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0815325-64.2024.8.20.5124 Requerente: Gisela Gadelha de Paiva Requerido: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Considerando as recentes informações divulgadas pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (https://www.gov.br/inss/pt-br/governo-federal-abre-prazo-para-adesao-ao-acordo-de-ressarcimento-dos-descontos-indevidos), referentes à possibilidade de adesão ao acordo administrativo de ressarcimento de descontos indevidos realizados por entidades associativas, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito, notadamente quanto à eventual adesão ao referido acordo, comprovando o respectivo protocolo. 2 - Havendo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para sentença.
Parnamirim/RN, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 02:14
Publicado Citação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9310 e-mail [email protected] Processo n°: 0815325-64.2024.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELA GADELHA DE PAIVA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus advogados/curador especial, para manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Alerto que, no caso concreto, há inversão do ônus probatório em prol da parte autora.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerto: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Parnamirim/RN, 3 de abril de 2025.
Edjane Gomes de LIma Serventuária da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:08
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2025 00:54
Decorrido prazo de Gisela Gadelha de Paiva em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:08
Decorrido prazo de Gisela Gadelha de Paiva em 24/01/2025 23:59.
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03/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 12:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 03/12/2024 10:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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03/12/2024 12:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 10:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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03/12/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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20/11/2024 02:54
Decorrido prazo de ISABELA SANTOS DOS PASSOS em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:33
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:58
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/12/2024 10:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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30/10/2024 09:08
Recebidos os autos.
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30/10/2024 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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30/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
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23/10/2024 03:02
Decorrido prazo de ISABELA SANTOS DOS PASSOS em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 03:48
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 21/10/2024 23:59.
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19/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:30
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 07:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Gisela Gadelha de Paiva.
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13/09/2024 23:05
Conclusos para decisão
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13/09/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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