TJRN - 0821870-97.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:56
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:12
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2025 09:11
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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16/09/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:28
Decorrido prazo de RAUL MOISES HENRIQUE REGO em 15/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
26/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 06:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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24/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0821870-97.2025.8.20.5001 Partes: JOAO BERNARDO DE SOUZA SILVA x HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
JOÃO BERNARDO DE SOUZA SILVA, devidamente qualificado, aforou Ação de Obrigação de Fazer em desfavor de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, igualmente qualificado.
Alegada litispência em defesa, o autor concordou com sua ocorrência.
Manifestação Ministerial ao id. 158636686. É o que importa relatar.
Decido: O regular processamento de uma demanda judicial depende do preenchimento de alguns pressupostos exigidos pela legislação, dentre os quais a não ocorrência de litispendência.
Segundo o art. 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil, há litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e ainda em curso, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
Verificada a litispendência, o art. 485, V, do Diploma Processual impõe a extinção sem resolução do mérito do processo que foi ajuizado posteriormente, em repetição.
In casu, em consulta ao Pje, observo o anterior aforamento, peoa autor, de demanda idêntica à presente, consistente no processo 0800186-63.2025.8.20.5148, estando configurada a litispendência, o que impõe a extinção do presente feito, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito.
Custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, pela parte autora, verbas suspensas em razão da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado da presente, arquive-se.
P.R.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
25/07/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 06:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 05:57
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0821870-97.2025.8.20.5001 Partes: JOAO BERNARDO DE SOUZA SILVA x HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Retorne o feito ao MP para se manifestar sobre a litispendência alegada na defesa e reconhecida na peça de id. 151747714.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
23/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0821870-97.2025.8.20.5001 Partes: JOAO BERNARDO DE SOUZA SILVA x HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Vistos, etc.
Ao MP.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
20/05/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0821870-97.2025.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 151019243), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 12 de maio de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 07:19
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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10/05/2025 20:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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09/05/2025 00:30
Decorrido prazo de RAUL MOISES HENRIQUE REGO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:29
Decorrido prazo de RAUL MOISES HENRIQUE REGO em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064- 972 Processo nº 0821870-97.2025.8.20.5001 Autor(es): J.
B.
D.
S.
S.
Réu(s): HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Vistos, etc.
Cancelo a audiência prévia de conciliação, tendo em vista que ambas partes postularam nesse sentido.
Aguarde-se o prazo para defesa.
P.I.
NATAL, 05/05/2025. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 09:48
Audiência CEJUSC - Saúde cancelada conduzida por 27/05/2025 08:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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05/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:43
Outras Decisões
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28/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 07:01
Publicado Citação em 15/04/2025.
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15/04/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 06:42
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0821870-97.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: J.
B.
D.
S.
S.
Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para ficarem cientes do aprazamento da audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual (vídeo conferência), pelo CEJUSC SAÚDE, no dia 27/05/2025, às 08:30h, na Sala de Audiências 02 - VIDEOCONFERÊNCIA CEJUSC SAÚDE PROCEDIMENTOS, devendo informar previamente nos autos o seu números de WhatsApp e e-mail, a fim de que o link da audiência possa ser enviado no dia da audiência pelo conciliador.
Natal, aos 11 de abril de 2025.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
11/04/2025 09:52
Recebidos os autos.
-
11/04/2025 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
11/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 04:51
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:06
Audiência CEJUSC - Saúde designada conduzida por 27/05/2025 08:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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08/04/2025 11:03
Recebidos os autos.
-
08/04/2025 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
08/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a João Bernardo de Souza Silva.
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08/04/2025 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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