TJRN - 0810485-26.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:08
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0810485-26.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): ANDREA CATIA LOPES BRILHANTE MONTENEGRO registrado(a) civilmente como ANDREA CATIA LOPES BRILHANTE EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Após o cadastro do alvará no sistema SISCONDJ, para pagamento direto pela agência bancária, a parte autora apresentou petição informando sobre a impossibilidade de comparecimento ao banco, motivo pelo qual requereu novo cadastro para pagamento por meio de transferência.
Acontece que após o cadastro do alvará e enquanto este estiver válido, o valor não fica mais disponível ao juízo, de modo que não há como ser acolhido o pedido do ID 148490402.
Em razão do exposto, indefiro o pedido de novo cadastro do alvará eletrônico.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
05/06/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:12
Processo Reativado
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11/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0810485-26.2023.8.20.5001 Exequente: ANDREA CATIA LOPES BRILHANTE MONTENEGRO registrado(a) civilmente como ANDREA CATIA LOPES BRILHANTE Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará da parte autora foi cadastrado para saque direto na agência bancária, uma vez que o sistema informou que ele não é titular da conta indicada.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
04/04/2025 15:39
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:19
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:37
Recebidos os autos
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2025 23:59.
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05/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:36
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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27/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 09:14
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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30/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
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12/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/07/2024 23:59.
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17/06/2024 16:47
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2024 11:47
Processo Reativado
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23/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
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18/03/2024 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 01:54
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 01/02/2024 23:59.
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12/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
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26/12/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2023 14:26
Juntada de diligência
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01/11/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 13:18
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 09:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 09:47
Julgado procedente o pedido
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17/07/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 15:03
Juntada de Petição de alegações finais
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09/05/2023 17:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/05/2023 23:59.
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27/03/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:50
Conclusos para despacho
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03/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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