TJRN - 0800526-13.2021.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 00:37 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE UMARIZAL VARA ÚNICA - SECRETARIA UNIFICADA JUSTIÇA COMUM Fórum Dr.
 
 Manoel Onofre de Souza – Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (fixo e WhatsApp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800526-13.2021.8.20.5159 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO/AUTOR(A)/EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A POLO PASSIVO/DEMANDADO(A)/EXECUTADO(A): PAULO MARCIO DE LIMA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, ambos do CPC, e em cumprimento ao que determina o Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça INTIME o(a) autor(a)/exequente para, querendo, indicar bens, no prazo de 5 (cinco) dias; tendo em vista a Certidão do Oficial de Justiça de id 162932942, informando da inexistência de bens penhoráveis.
 
 Indicados novos bens, a secretaria expedirá novo mandado de penhora e avaliação.
 
 Não indicados bens, os autos serão conclusos para decisão de suspensão do processo (CPC, art. 921, III).
 
 Umarizal/RN, 4 de setembro de 2025.
 
 ANTONIA ROBERTA DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            09/09/2025 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2025 09:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/09/2025 09:38 Juntada de diligência 
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                                            16/06/2025 15:20 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2025 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 01:02 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/04/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 00:48 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/04/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 15:25 Conclusos para despacho 
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                                            21/04/2025 18:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 05:10 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 05:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            09/04/2025 01:48 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800526-13.2021.8.20.5159 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe.
 
 Após a realização de buscas por meio dos sistemas conveniados SISBAJUD e RENAJUD , sem êxito na localização de bens passíveis de penhora, a exequente requereu a consulta via INFOJUD.
 
 Contudo, indefiro o pedido.
 
 Isso porque, ao compulsar os autos verifico que todos os meios disponíveis ao Judiciário foram utilizados para a localização de bens passíveis de penhora em nome da parte executada (ID nº 117520951 e 134194088).
 
 Diante disso, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão de suspensão.
 
 Cumpra-se.
 
 Umarizal/RN, data do sistema.
 
 Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/04/2025 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 15:31 Outras Decisões 
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                                            31/01/2025 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 20:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 12:50 Juntada de ato ordinatório 
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                                            21/10/2024 16:04 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2024 14:23 Deferido o pedido de 
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                                            29/07/2024 10:28 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2024 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 09:09 Juntada de ato ordinatório 
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                                            03/06/2024 09:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/04/2024 10:17 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2024 07:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/03/2024 13:09 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2024 15:57 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            08/01/2024 11:13 Conclusos para decisão 
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                                            26/12/2023 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 07:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2023 13:34 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2023 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2023 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 14:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2023 14:35 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2023 17:00 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/06/2023. 
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                                            22/06/2023 00:07 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/06/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2023 12:50 Decorrido prazo de 18/10/2022 em 18/10/2022. 
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                                            21/09/2022 11:20 Juntada de mandado 
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                                            21/09/2022 11:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/09/2022 11:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/08/2022 13:30 Expedição de Mandado. 
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                                            06/04/2022 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2022 16:34 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2022 10:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2022 10:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/01/2022 16:00 Expedição de Mandado. 
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                                            21/10/2021 11:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/10/2021 11:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/10/2021 11:25 Expedição de Mandado. 
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                                            21/09/2021 18:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2021 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2021 18:04 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2021 18:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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