TJRN - 0817567-11.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 18:31
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:26
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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07/08/2025 06:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 15:46
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:00
Desentranhado o documento
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22/07/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/07/2025 17:59
Outras Decisões
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06/07/2025 17:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:49
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:39
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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03/05/2025 00:53
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:53
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/05/2025 23:59.
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28/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 04:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0817567-11.2023.8.20.5001 Parte exequente: REJANNE ALVES DA SILVA FRANCA Parte executada: Município de Natal DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que o executado concordou (Id 142460903) com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 22.711,69 (vinte e dois mil, setecentos e onze Reais e sessenta e nove centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 19 de outubro de 2024, conforme Id 134215953.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 98146837), em favor de Menezes Advocacia, OAB/RN Nº 499, CNPJ nº 22.***.***/0001-06.
Voltem os autos para a Secretaria para a confecção do Instrumento de Precatório no valor integral, nos termos da Resolução n º 8/2015 – DJE 23/06/2015.
Declaro que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários.
Após emissão do Instrumento de Precatório, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem eventual impugnação, conforme previsto no art. 11 da referida resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se a validação deste pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento do Precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Comunicado o pagamento pela Divisão de Precatórios, determino que sejam os autos conclusos para extinção da execução.
Natal, 9 de abril de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
10/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 06:18
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 07:06
Conclusos para despacho
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21/10/2024 20:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:49
Processo Reativado
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14/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:50
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 13:27
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 19/03/2024 23:59.
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07/02/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 14:05
Juntada de diligência
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16/01/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 12:13
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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14/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:21
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 11:14
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:25
Juntada de Petição de comunicações
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09/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 22:48
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 10:20
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2023 19:00
Conclusos para decisão
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04/04/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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