TJRN - 0807049-98.2024.8.20.5300
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo n.: 0807049-98.2024.8.20.5300 Autor: GABRIELE DA COSTA SILVA Réu: Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO Ao compulsar os autos, verifica-se manifestação do Ministério Público requerendo que a parte autora apresente novos exames e se possível laudo médico mais completo, observando todos os critérios avaliativos e levados em consideração e destacados pelo NATJUS na nota técnica desfavorável.
Após a juntada da referida documentação, o Parquet requer nova submissão do caso à análise do NATJUS.
Diante do exposto, e em atenção ao requerimento ministerial, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novos exames médicos e se possível laudo médico mais completo, observando todos os critérios avaliativos e levados em consideração pelo NATJUS.
Após venham os autos conclusos para decisão de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) #2ºJEFPNatal# E -
08/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:14
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 20:49
Conclusos para decisão
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18/07/2025 20:47
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:26
Decorrido prazo de GABRIELE DA COSTA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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02/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:40
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 08:41
Juntada de diligência
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09/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 20:31
Juntada de diligência
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0807049-98.2024.8.20.5300 AUTOR: GABRIELE DA COSTA SILVA REU: Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO Trata-se de ação na qual a parte autora requer que o ente demandado seja compelido a fornecer o medicamento denominado ADALIMUMABE 40MG para tratamento de ARTRITE IDIOPÁTICA JUVENIL, necessário para o restabelecimento da saúde da parte autora, o qual não dispõe de recursos financeiros para tanto.
Deferida a liminar em decisão de id.139261637.
Em atenção ao despacho de ID 147143747, a parte autora se manifestou informando que o demandado não forneceu fornecimento do medicamento ADALIMUMABE 40MG.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa Sr.
Secretário Estadual de Saúde, para fornecer o medicamento ADALIMUMABE 40MG, no prazo de 10 (dez) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de bloqueio de valores.
Deverá acompanhar o mandado a decisão que deferiu a liminar proferida no ID 139261637.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para julgamento, conforme art. 925 do CPC.
Em caso de descumprimento, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:59
Decorrido prazo de GABRIELE DA COSTA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:21
Decorrido prazo de GABRIELE DA COSTA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:13
Declarada incompetência
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28/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
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28/01/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
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27/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:01
Juntada de Certidão
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23/01/2025 07:29
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:35
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:51
Outras Decisões
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07/01/2025 16:38
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/12/2024 00:08
Juntada de devolução de mandado
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23/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
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23/12/2024 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
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23/12/2024 09:28
Conclusos para decisão
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23/12/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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