TJRN - 0803586-94.2024.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 00:14
Decorrido prazo de CENTRAL DO CARNAVAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0803586-94.2024.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Intime-se a parte executada para efetuar o adimplemento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, §1.º do Código de Processo Civil, ou impugnar o cumprimento de sentença, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, conforme artigo 525 do CPC, sob pena de penhora.
Parnamirim/RN, 24 de julho de 2025.
Documento eletrônico assinado por OTAVIO JOSE FURTADO VARELA DE GOIS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
24/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 15:45
Processo Reativado
-
24/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:33
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:33
Juntada de intimação de pauta
-
09/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/05/2025 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 08:09
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 06:58
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 01:40
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2025 21:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/03/2025 00:40
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 28/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:37
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2024 09:36
Decorrido prazo de ACESSO TICKET LTDA. em 15/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:56
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:27
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:38
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2024 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 08:05
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2024 08:05
Decorrido prazo de CENTRAL DO CARNAVAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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08/05/2024 08:05
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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