TJRN - 0810084-03.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 07:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/11/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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11/09/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 08:57
Juntada de termo
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11/09/2024 08:56
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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21/08/2024 05:38
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 05:38
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:47
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:47
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 05:35
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:24
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/08/2024 23:59.
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18/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/07/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 03:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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20/05/2024 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:19
Conclusos para despacho
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11/02/2024 01:18
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 00:19
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:33
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0810084-03.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447, RAPHAEL NEVES COSTA - OAB/SP 225061, RICARDO NEVES COSTA - OAB/SP 120394 Parte ré: NILTON CESAR AQUINO DE ALMEIDA E SILVA D E S P A C H O 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de ID 111332286, indicando o endereço atualizado do executado. 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:33
Conclusos para despacho
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26/11/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2023 13:10
Juntada de diligência
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31/10/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 08:36
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:03
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0810084-03.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: NILTON CESAR AQUINO DE ALMEIDA E SILVA DESPACHO Compulsando os autos, percebe-se que o substabelecimento inserto no ID 100634074 encontra-se vencido.
Sendo assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processual, apresentando substabelecimento ou procuração ao advogado que subscreveu a petição inicial, sob pena de indeferimento, conforme autorizam os artigos 76, § 1º, inciso I, 321, parágrafo único e 485, IV, todos do CPC.
Uma vez cumprida a diligência supra, venham-me os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 13 de julho de 2023 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 04:53
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 08:33
Juntada de custas
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24/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 12:23
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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