TJRN - 0841225-98.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2025 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0841225-98.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (10) EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (10), por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 2 de junho de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
02/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:02
Juntada de ato ordinatório
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01/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 04:06
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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22/04/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0841225-98.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, ANACIREMA DE MOURA PEREIRA, ANACLETO BATISTA BEZERRA, ANAILDE SILVA MEDEIROS, ANAILTON FERNANDES DE OLIVEIRA, ANAIR ARAUJO DE AZEVEDO MEDEIROS, ANAIRES BANDEIRA DE ANDRADE, ANALIA MARIA DE AZEVÊDO SILVA, ANALIA MAURA DE OLIVEIRA CUNHA E SILVA, ANALICE ALVES CAMARA GALVAO, ANALICE DE MEDEIROS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença, pelo Sindicato, comporta a parte dispositiva do julgado coletivo, acerca do piso nacional do professor.
Ocorreu acordo no Núcleo de Ações Coletivas do TJRN, acerca do piso dos professores, e, por essa razão, os cálculos dos credores foram apresentados nos autos, para início de expedição.
Homologo os valores contidos no acordo, quantificados para todos os substituídos em valor integral de R$ 136.482,23 (cento e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), sendo R$ 16.435,60 (dezesseis mil quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) referente aos honorários advocatícios na proporção de 10% e 20% a serem observados conforme planilha e R$ 120.046,63 (cento e vinte mil e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) aos substituídos e, para tanto, determino que se expeçam os instrumentos de natureza alimentar, nos termos das planilhas de Id 117613688.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os instrumentos (RPV e Precatórios), com os códigos respectivos (15.248 e 15.247), observando-se a devida retenção da verba honorária contratual, no percentual de 10% (dez por cento), para os sindicalizados; e 20% (vinte por cento), para os não sindicalizados, na modalidade de crédito requerida pelo Sindicato.
Publique-se; registre-se e intimem-se.
NATAL /RN, 4 de abril de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/04/2025 14:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
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22/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição incidental
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04/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 08:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/02/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:55
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/08/2022 23:59.
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29/08/2022 13:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/08/2022 23:59.
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14/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 13:22
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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06/07/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 19:34
Outras Decisões
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21/06/2022 15:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2022 22:36
Conclusos para despacho
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14/06/2022 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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