TJRN - 0809456-72.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0809456-72.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: RITA DE CASSIA DOS SANTOS Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (3) DESPACHO Não obstante a fragilidade da documentação apresentada pela parte autora a fim de subsidiar o pedido de redesignação de audiência de conciliação prévia, defiro o pedido, tendo em vista que, equivocadamente, por ocasião da decisão inicial, este juízo não instaurou o procedimento de repactuação de dívidas, nos termos do art. 104 -A do CDC.
Desta feita, chamo o feito a ordem e instauro o presente processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do CDC.
O consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, nos termos da legislação consumerista.
Destaco que o plano de pagamento deve ser elaborado com observância dos requisitos mínimos dispostos na norma de regência, dentre os quais, a preservação das condições originalmente pactuadas e a definição de período de abstenção de condutas que agravem a situação de superendividamento, requisitos estes não preenchidos pelo Plano de Pagamento Num. 146635627, o qual sequer contém os valores originários tomados em empréstimos e como se daria a redução dos saldos devedores aplicadas em cada contrato.
Ficam excluídos do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural (art. 104 - A, §1º do CDC).
Advirta-se à(s) parte(s) credora(s) que o não comparecimento injustificado, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a incidência das penalidades previstas no art. 104-A, §2º do CDC.
Proceda a Secretaria com designação de audiência de conciliação, encaminhando-se em seguida os autos para o CEJUSC para realização da solenidade.
Não havendo solução amigável, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 07:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 31/03/2026 13:00 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
28/07/2025 07:41
Recebidos os autos.
-
28/07/2025 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
28/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 08:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 26/03/2025 13:00 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
27/03/2025 08:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 13:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:56
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
04/12/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
24/11/2024 17:41
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
24/11/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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22/11/2024 22:25
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
22/11/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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09/10/2024 12:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 26/03/2025 13:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/10/2024 12:44
Recebidos os autos.
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09/10/2024 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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09/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/03/2024 19:59
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/03/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
27/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:29
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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11/12/2023 08:56
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809456-72.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: RITA DE CASSIA DOS SANTOS Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (3) DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
06/12/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:28
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
01/09/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809456-72.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: RITA DE CASSIA DOS SANTOS Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (3) DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
22/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 09:58
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:28
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 14:13
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 14:09
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 13:52
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 13:50
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809456-72.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A., BANCO BS2 S.A., UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte autora na petição Num. 101280885, determinando a intimação da parte requerida para prestar esclarecimentos sobre os provicionamentos e a negativação no nome da demandante.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento Num. 101745433, devendo requerer o que entender devido.
P.I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:36
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:07
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/03/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
20/03/2023 10:23
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
20/03/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
17/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 05:44
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
03/03/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
28/02/2023 07:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 07:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:03
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2022 20:31
Desentranhado o documento
-
20/12/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:57
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 11/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 10:19
Decorrido prazo de BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO em 04/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 09:46
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2022 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2022 13:27
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 03:10
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
21/08/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 22:52
Outras Decisões
-
10/06/2022 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2022 10:23
Decorrido prazo de BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO em 18/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2022 20:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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