TJRN - 0813641-41.2023.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0813641-41.2023.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JAMILLY DE SOUZA COSTA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar manifestação nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para Decisão.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP.: 59.146-200 Atendimento: De segunda a sexta da 08h às 14h Tel: (84) 3673-9345/ email: [email protected] CERTIDÃO DE CRÉDITO Processo: 0813641-41.2023.8.20.5124 De Ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM e em conformidade com a Sentença proferida, ID. 138319578 e Decisão ID. 152762367, CERTIFICO, para os devidos fins, que tramita no 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim os autos acima individualizados, no sistema PJE, distribuídos em 22/08/2023 13:40:34, em que são partes: JAMILLY DE SOUZA COSTA (CPF nº *60.***.*47-98), endereço: Rua Tomás Matias, 52, Nova Parnamirim, Parnamirim - RN - CEP: 59152-640 e 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ: 26.***.***/0001-57), deles verificou-se tratar de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), tendo como objeto a condenação da parte executada ao pagamento do valor atualizado de R$ 4.200,13 (Quatro mil, duzentos reais e treze centavos).
CERTIFICO que não consta nos autos, até apresente data, informação ou prova de quitação do débito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Parnamirim/RN, 29 de maio de 2025 ELIANE MEDEIROS DANTAS Agente Administrativo (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:22
Outras Decisões
-
27/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
10/05/2025 08:12
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0813641-41.2023.8.20.5124 AUTOR: JAMILLY DE SOUZA COSTA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando Certidão (id. 1149216515), observa-se que a empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA encontra-se em recuperação judicial tombada sob o número 5194147-26.2023.8.13.0024.
No caso dos autos, em que pese ainda não ter havido a habilitação do crédito exequendo no plano de recuperação judicial, é inegável a submissão daquele ao mencionado procedimento de soerguimento, tendo em vista a sua natureza concursal, ou seja, crédito advindo de obrigações constituídas antes do pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Ademais, cumpre registrar que o Enunciado nº 51 do FONAJE prevê que os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.
Por fim, tem-se que o E.
Superior Tribunal de Justiça posiciona-se pacificamente no sentido de que não são adequados a realização de atos de constrição patrimonial que possam afetar, de qualquer forma, o plano de recuperação judicial de empresa. (REsp 1.675.359/PE 2017/0127761-4 – Publicado em 20/06/2017).
Outrossim, DETERMINO intimação da parte exequente para em 10 (dez) dias manifestar-se sobre a recuperação judicial requerendo o que entender de direito.
Intimada, a parte exequente também não impugnou o pedido formulado pela recuperada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data conforme sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:23
Outras Decisões
-
23/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:42
Decorrido prazo de NEFFER ANDRE TORMA RODRIGUES em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:10
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0813641-41.2023.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JAMILLY DE SOUZA COSTA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre o certificado em id. 147545156.
FINDO o prazo, após certidão, conclusos para decisão.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:04
Processo Reativado
-
13/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 08:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 13:20
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:25
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:40
Outras Decisões
-
02/12/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:15
Juntada de termo
-
05/12/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 07:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 02:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 01:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/09/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:40
Audiência conciliação designada para 05/12/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
22/08/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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