TJRN - 0803650-81.2021.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803650-81.2021.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: IRACI LUCENA PEREIRA Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, PROVIDENCIE-SE o seguinte: 1.
Evoluir a classe para Cumprimento de Sentença, na tarefa (VCiv) Evoluir classe processual. 2.
Em caso de no cumprimento de sentença não constar informações do CPF/CNPJ da parte executada e/ou memória simples de cálculo aritmético, intime-se a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 5 dias, informar os dados faltantes, sob pena de indeferimento do pedido (CPC, art. 524)1. 3.
Sanado o item anterior, intime-se a parte executada para efetuar o depósito do montante da condenação, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora on line e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 513, §2º, I e art. 523, §1º).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentam, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição2. 4.
Comprovado o cumprimento voluntário, tendo em vista a juntada de depósito judicial referente a eventual cumprimento da obrigação pela parte executada, intime-se a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 5 dias, providenciar o seguinte3: 4.1.
Disponibilizar os dados da(s) conta(s) para expedição do(s) alvará(s) de transferência do(s) valor(es) depositado(s). 4.2.
Detalhar a destinação do(s) valor(es), informando quanto deve ser transferido para quem for devido (parte, advogado, honorários de sucumbência e/ou contratuais etc). 4.3.
Manifestar-se quanto à satisfação ou requerer o que mais entender cabível. 4.4.
Apresentados os dados e detalhamento, não havendo outro(s) requerimento(s), façam os autos conclusos para sentença de extinção. 5.
Decorrido o prazo do item 3, sem registro nos autos de pagamento da dívida: 5.1.
Apresentada impugnação ou opostos embargos à execução, intime-se a parte exequente, na pessoa do advogado para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I)4. 5.2.
Apresentada exceção de pré-executividade, intime-se o excepto, na pessoa do advogado, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 9º c/c art. 218, § 3º)5. 5.3.
Não havendo impugnação, embargos à execução ou exceção de pré-executividade, após certificado o decurso de prazo6, encaminhem-se os autos para minuta de penhora on line via SISBAJUD.
CAICÓ, 2 de setembro de 2025.
ROSANGELA DO NASCIMENTO FEDERICO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) [1] AOCIV-Cumprimento de sentença (faltam documentos). [2] AOCIV-Executado efetuar pagamento (advogado) ou AOCIV-Executado efetuar pagamento (parte).
Este último modelo é utilizado quando a parte executada não possui advogado, devendo ser realizada a intimação por carta com AR no modelo CCCIV-Intimar (cumprimento sentença). [3] AOCIV-Informar dados bancários (cumprimento). [4] AOCIV-Impugnar cumprimento ou embargos. [5] AOCIV-Exceção pré-executividade. [6] CECIV-Decurso de prazo (cumprimento de sentença). -
02/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2025 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2025 01:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 04:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:23
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:23
Juntada de despacho
-
07/02/2025 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2025 10:01
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:06
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/10/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 14:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024.
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:48
Juntada de laudo pericial
-
24/04/2024 09:29
Juntada de termo
-
09/04/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 20:36
Juntada de diligência
-
01/04/2024 00:12
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
31/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 18:32
Juntada de petição
-
06/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:38
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:48
Juntada de petição
-
19/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:02
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:56
Outras Decisões
-
18/01/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 17:31
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2024 17:30
Juntada de petição
-
20/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 01:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:29
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:01
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:18
Outras Decisões
-
10/04/2023 07:49
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:17
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2022 15:36
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:11
Suscitado Conflito de Competência
-
27/09/2022 08:18
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
27/09/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
26/09/2022 21:03
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 14:38
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2022 08:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:08
Declarada incompetência
-
22/09/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 08:20
Decorrido prazo de as partes em 30/05/2022.
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02/07/2022 07:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 30/06/2022 23:59.
-
02/07/2022 07:00
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 30/06/2022 23:59.
-
02/07/2022 06:59
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 30/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/05/2022 06:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 10:31
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 10:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 03/05/2022.
-
04/05/2022 04:57
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 03/05/2022 23:59.
-
16/03/2022 19:53
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:07
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
02/02/2022 14:07
Audiência conciliação realizada para 02/02/2022 09:40 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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01/02/2022 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 09:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 25/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 00:59
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 06/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 16:32
Juntada de Petição de comunicações
-
17/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:26
Audiência conciliação designada para 02/02/2022 09:40 1ª Vara da Comarca de Caicó.
-
16/11/2021 12:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/11/2021 09:58
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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16/11/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 13:09
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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12/11/2021 11:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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