TJRN - 0801374-94.2023.8.20.5105
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:01
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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14/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MARTA RAFAELA DE LIMA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:25
Decorrido prazo de Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:03
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 21:35
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo: 0801374-94.2023.8.20.5105 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARTA RAFAELA DE LIMA SANTOS REU: IRRESOLVE COMPANHIA SECURIZADORA DE CRÉDITOS S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Depreende-se dos autos, que a executada satisfez a obrigação, conforme se observa pelo alvará levantado (Id 147166183).
Intimada para se manifestar sobre o que entender de direito, a exequente manteve-se inerte (Id 148252297).
Impende destacar que o Código de Processo Civil, em seu artigo 924, regula a matéria: Art. 924 – extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, fiel aos lineamentos traçados na motivação, DECLARO A EXTINÇÃO da presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas legais, dando-se baixa no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macau/RN, na data da assinatura eletrônica.
Bruno Montenegro Ribeiro Dantas Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MARTA RAFAELA DE LIMA SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MARTA RAFAELA DE LIMA SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: ( ) - Email: 0801374-94.2023.8.20.5105 MARTA RAFAELA DE LIMA SANTOS Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A ATO ORDINATÓRIO Analisando os presentes autos constatei que foi disponibilizado alvará para levantamento de valores.
Diante disto, Intime-se a parte autora/exequente para levantar a quantia depositada em seu favor, caso ainda não tenha feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Macau/RN, 31 de março de 2025 JAILTON DE SOUZA SILVA -
31/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:17
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:57
Outras Decisões
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11/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:52
Outras Decisões
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10/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
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07/02/2025 00:54
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 05:18
Decorrido prazo de MARTA RAFAELA DE LIMA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Raoni Padilha Nunes em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:02
Decorrido prazo de Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:00
Decorrido prazo de MARTA RAFAELA DE LIMA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:47
Decorrido prazo de Raoni Padilha Nunes em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:45
Decorrido prazo de Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 00:35
Decorrido prazo de Raoni Padilha Nunes em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/07/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 21:15
Conclusos para decisão
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29/04/2024 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 06:38
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:07
Juntada de Petição de embargos à execução
-
15/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:36
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:21
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
05/03/2024 08:39
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:43
Decorrido prazo de MARTA RAFAELA DE LIMA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:39
Decorrido prazo de Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:18
Decorrido prazo de Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:10
Decorrido prazo de MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:33
Decorrido prazo de MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:32
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:11
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:11
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:11
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:11
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:10
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:07
Decorrido prazo de Raoni Padilha Nunes em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:47
Decorrido prazo de Raoni Padilha Nunes em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de Raoni Padilha Nunes em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de Raoni Padilha Nunes em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de Raoni Padilha Nunes em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de Raoni Padilha Nunes em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:15
Audiência conciliação realizada para 11/09/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau.
-
11/09/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau.
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08/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:09
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 22:51
Conclusos para decisão
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02/08/2023 22:51
Audiência conciliação designada para 11/09/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau.
-
02/08/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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