TJRN - 0807467-12.2019.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 08:43
Juntada de termo
-
30/04/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:09
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 06:05
Decorrido prazo de SEVERINO URBANO SOBRINHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:05
Decorrido prazo de SEVERINO URBANO SOBRINHO em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:36
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 05:34
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0807467-12.2019.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: RUBENS NASCIMENTO DE PAIVA Advogado do(a) EXEQUENTE: BEL.
SEVERINO URBANO SOBRINHO - OAB/RN 2363A Parte ré: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento Advogados do(a) EXECUTADO: BEL.
WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768 SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos em correição.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, movido por RUBENS NASCIMENTO DE PAIVA em face de 'BV Financeira S/A. - Crédito, Financiamento e Investimento, ambo(a)s igualmente qualificado(a)s.
No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram, requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença, no ID nº 61250769.
RELATEI.
DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Com o trânsito em julgado desta sentença, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Mossoró/RN, 10 de novembro de 2023.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 03:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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21/09/2023 21:56
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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21/09/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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21/09/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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17/09/2023 03:38
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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17/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807467-12.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: RUBENS NASCIMENTO DE PAIVA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: SEVERINO URBANO SOBRINHO - RN0002363A Parte Ré: EXECUTADO: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 5 de setembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
05/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0807467-12.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: RUBENS NASCIMENTO DE PAIVA Advogado: SEVERINO URBANO SOBRINHO - OAB/RN 2363 Parte ré: BV FINANCEIRA S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 DESPACHO: Defiro o pleito formulado pelo executado, no ID100009845.
Expeça-se alvará, em favor do devedor, para levantamento da quantia depositada em conta judicial, constante na guia de depósito hospedada no ID 48702866, atentando-se para os dados bancários indicados no ID 48702866.
Noutro passo, à secretaria unificada cível para cumprir a decisão de ID 84435028.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 25 de agosto de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
30/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 22:21
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2023 02:58
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
22/07/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0807467-12.2019.8.20.5106 Parte autora: RUBENS NASCIMENTO DE PAIVA Advogado: SEVERINO URBANO SOBRINHO - OAB/RN 2363 Parte ré: BV FINANCEIRA S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento Advogados: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23.255 D E S P A C H O 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição protocolada no ID nº 100009845. 2- Cumpra-se.
Mossoró/RN, 13 de julho de 2023 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
17/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 03:35
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 00:32
Decorrido prazo de SEVERINO URBANO SOBRINHO em 03/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 05:53
Decorrido prazo de RUBENS NASCIMENTO DE PAIVA em 16/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2021 08:43
Expedição de Mandado.
-
08/12/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 09:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2020 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 06:50
Decorrido prazo de SEVERINO URBANO SOBRINHO em 26/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 10:02
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
17/08/2020 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 04:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 04:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 10:35
Conclusos para julgamento
-
05/08/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 18:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 20:29
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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16/06/2020 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2020 08:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 15:49
Outras Decisões
-
06/04/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 02:36
Decorrido prazo de SEVERINO URBANO SOBRINHO em 10/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 08:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 04:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 14:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2019 15:57
Juntada de termo
-
10/09/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 09:28
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
07/07/2019 00:55
Decorrido prazo de SEVERINO URBANO SOBRINHO em 05/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 00:54
Decorrido prazo de SEVERINO URBANO SOBRINHO em 05/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 00:51
Decorrido prazo de SEVERINO URBANO SOBRINHO em 05/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 10:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/06/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 10:54
Declarada incompetência
-
30/05/2019 13:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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