TJRN - 0816296-21.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/05/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA CHAVES em 30/04/2025 23:59.
 - 
                                            
01/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA CHAVES em 30/04/2025 23:59.
 - 
                                            
03/04/2025 04:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-580 Processo: 0816296-21.2024.8.20.5004 REQUERENTE: MARIA AYLA GOMES DE BRITO MORAIS REQUERIDO: GABRIELA BENEVIDES MILITAO PINHEIRO, ISABELLA BENEVIDES MILITAO PINHEIRO DECISÃO Verifica-se que a obrigação de pagar imposta na sentença de mérito foi solidária, em razão do que foi liberado o excedente e permanece o bloqueio de R$ 1.644,40 em face de Isabella Benevides Militão Pinheiro e de R$ 71,23 em detrimento de Gabriela Benevides Militão Pinheiro, totalizando o montante de R$ 1.715,63, o qual agora declaro convertido em penhora.
Repita-se que, conforme já dito, a condenação em obrigação de pagar imposta na sentença de mérito foi solidária, de modo que, tendo havido a captação de apenas R$ 71,23 em detrimento de Gabriela Benevides Militão Pinheiro, nada obsta que a constrição de todo o remanescente de R$ 1.644,40 recaia sobre a litisconsorte passiva Isabella Benevides Militão Pinheiro.
Intimem-se ambas as executadas para, caso queiram, no prazo de 15 dias, apresentar embargos à execução.
Acaso transcorra o prazo sem embargos, certifique-se e, após, retornem os autos para solicitação de transferência.
Natal/RN, 01 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) - 
                                            
01/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 14:05
Outras Decisões
 - 
                                            
01/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA CHAVES em 10/02/2025 23:59.
 - 
                                            
11/02/2025 01:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/02/2025 01:23
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA CHAVES em 10/02/2025 23:59.
 - 
                                            
09/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2024 09:42
Outras Decisões
 - 
                                            
03/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/12/2024 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
03/12/2024 13:10
Processo Reativado
 - 
                                            
03/12/2024 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
22/11/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/11/2024 08:14
Transitado em Julgado em 19/11/2024
 - 
                                            
20/11/2024 01:32
Decorrido prazo de ISABELLA BENEVIDES MILITAO PINHEIRO em 19/11/2024 23:59.
 - 
                                            
20/11/2024 01:32
Decorrido prazo de GABRIELA BENEVIDES MILITAO PINHEIRO em 19/11/2024 23:59.
 - 
                                            
20/11/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA AYLA GOMES DE BRITO MORAIS em 19/11/2024 23:59.
 - 
                                            
12/11/2024 04:34
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES em 11/11/2024 23:59.
 - 
                                            
25/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2024 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
18/10/2024 15:05
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2024 09:25
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
07/10/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2024 06:40
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
05/10/2024 06:28
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
19/09/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/09/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/09/2024 09:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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