TJRN - 0815532-69.2023.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:41
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0815532-69.2023.8.20.5004 Parte autora: ERALDY KENNEDY DE SOUSA CHAGAS e outros (2) Parte ré: ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS *99.***.*57-82 e outros (2) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias: a) informar dados bancários (número de conta corrente ou poupança, banco, agência e número do CPF/CNJ da pessoa titular da conta) a fim de possibilitar a expedição de alvará em seu favor por meio da ferramenta SisconDJ; e b) indicar bens da parte devedora à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995.
Natal, 3 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
03/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS *99.***.*57-82 em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:25
Outras Decisões
-
22/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 14:13
Decorrido prazo de ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS em 29/04/2025.
-
30/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS em 29/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 06:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 06:08
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0815532-69.2023.8.20.5004 Parte autora: ERALDY KENNEDY DE SOUSA CHAGAS e outros (2) Parte ré: ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS *99.***.*57-82 e outros (2) DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada, a fim de que a execução recaia também sobre os bens da sócia, ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS.
Diz a referida pessoa, em suma, que não há a presença dos requisitos para o deferimento do pleito, ante a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, e não há confusão patrimonial.
A parte exequente, por seu turno, pede o acolhimento do pleito, ante a confusão patrimonial - em informações de passageiros do último evento da empresa TRIP ON LINE, os pagamentos foram realizados diretamente na conta de M S DIAS, com o que ficaria clara a confusão patrimonial.
Constato, ainda, que na petição de 01/11/2024, foi aventado grupo econômico entre a requerida e a empresa EBS ENERGY RENOVÁVEIS LTDA.
Inicialmente, verifico não haver elementos suficientes, por ora, da existência de grupo econômico entre a empresa TRIP ON LINE e a EBS ENERGY RENOVÁVEIS de modo a ensejar a permitir a extensão, para essa última empresa, da obrigação de pagamento aqui determinada.
Não são idênticas as atividades e não há participação da EBS ENERGY na empresa ora executada, TRIP, segundo o contrato social trazido ao processo, ainda que ambas tenham o mesmo endereço.
Não há documentos até o momento, ainda, que demonstrem que a senhora ELISA GABRIELLA seja detentora de parte da empresa EBS, em virtude de casamento.
Analisando o pleito de desconsideração voltado à pessoa física, verifico que não foram encontrados bens ou ativos da empresa TRIP ON LINE após buscas via SISBAJUD (ID 123962478), e inexistem bens declarados à Receita Federal (ID 133011139).
Além disso, a peticionante, ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS não indicou bens da pessoa jurídica da qual é única sócia (contrato no ID 108189881) .
Desta feita, inequívoco que a personalidade da demandada está se constituindo em entrave à satisfação do credor, e deve haver, portanto, a desconsideração pretendida, em conformidade com o art. 28 § 5º do CDC, norma aplicável à relação de consumo.
Verifico que já está cadastrada a pessoa física que deve também figurar como executada, no polo passivo do processo.
Cadastre-se, também, a empresa TRIP e intime-se a pessoa física ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS, por seu advogado, para que pague o débito exequendo em quinze (15) dias, sob pena de multa e penhora de bens.
Intimem-se.
Natal/RN, 31 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
31/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:35
Outras Decisões
-
25/03/2025 23:23
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:23
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 17:31
Juntada de diligência
-
10/02/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:08
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 22:08
Juntada de diligência
-
10/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:54
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2024 07:14
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:11
Outras Decisões
-
01/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 06:20
Decorrido prazo de ROSIRENE FERNANDES DE CASTRO DANTAS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:20
Decorrido prazo de ROSIRENE FERNANDES DE CASTRO DANTAS em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 11:23
Juntada de diligência
-
25/06/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 06:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 03:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:11
Decorrido prazo de ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS *99.***.*57-82 em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:11
Decorrido prazo de ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS *99.***.*57-82 em 18/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 07:52
Processo Reativado
-
13/05/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 14:15
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 10:51
Decorrido prazo de ANTONIO RIGHI SEVERO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:51
Decorrido prazo de ANTONIO RIGHI SEVERO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:51
Decorrido prazo de LANA LOPES DE SOUZA NOBRE em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:51
Decorrido prazo de LANA LOPES DE SOUZA NOBRE em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:02
Decorrido prazo de ROSIRENE FERNANDES DE CASTRO DANTAS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:02
Decorrido prazo de ROSIRENE FERNANDES DE CASTRO DANTAS em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 11:42
Audiência instrução e julgamento realizada para 22/02/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
22/02/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 10:30, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
22/02/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:21
Audiência instrução e julgamento designada para 22/02/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
25/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 21:26
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:36
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2023 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 21:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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