TJRN - 0826419-58.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 04:36
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 04:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0826419-58.2022.8.20.5001 Exequente: SAMUEL AUGUSTO GUANABARA DA SILVA Executado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
10/04/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 11:53
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 15:12
Determinado o arquivamento
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09/04/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 14:43
Determinado o arquivamento
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02/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 20:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
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20/03/2025 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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19/03/2025 08:39
Outras Decisões
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18/03/2025 19:26
Outras Decisões
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18/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0826419-58.2022.8.20.5001 REQUERENTE: MARILDA GUANABARA DE ANDRADE EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se em petição de id. 143757607, em que informa que o único herdeiro da falecida Marilda Guanabara de Andrade é o Sr.
Samuel Augusto Guanabara da Silva, entretanto, a declaração do IPERN junto aos autos sob o id. 143757610, refere-se ao senhor José Augusto da Silva Filho.
Assim, Intimem-se o interessado peticionante para juntar, no prazo de 30 (quinze) dias, declaração que comprove a sua condição de dependência econômica da de cujus, com a relação dos dependentes, emitida pela instituição de Previdência, nos termos do art. 2º do Decreto 85.845/81, que regulamenta a Lei 6.858/80.
Após a juntada do documento em referência, remetam-se os autos concluso para decisão de penhora online, para procedimentos de habilitação de herdeiros.
Intime-se.
Cumpra-se Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 21:13
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:30
Recebidos os autos
-
03/12/2024 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 02/12/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 10:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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17/09/2024 09:52
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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12/09/2024 07:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 07:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:13
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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19/08/2024 23:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:02
Outras Decisões
-
01/07/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 07:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2024 23:59.
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22/05/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:44
Outras Decisões
-
08/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 06:45
Conclusos para despacho
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30/10/2023 06:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2023 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:50
Recebidos os autos
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17/10/2023 09:50
Juntada de intimação de pauta
-
10/10/2022 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2022 23:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 23:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 19:56
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2022 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2022 06:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 06:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 18:17
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2022 09:00
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 11:01
Juntada de Petição de alegações finais
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09/06/2022 21:17
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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