TJRN - 0804200-37.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 08:39
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 00:34
Decorrido prazo de JANAINA DE LIMA ANTUNES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:34
Decorrido prazo de FILIPE DE SOUSA GUEDES ALCOFORADO em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/08/2025 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/08/2025 16:39
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0804200-37.2025.8.20.5004 Parte autora: EXEMPLAR COLEGIO E CURSO LTDA Parte ré: FILIPE DE SOUSA GUEDES ALCOFORADO e outros SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
As partes requereram a homologação de acordo extrajudicial que celebraram, cujo instrumento foi juntado ao Id 159337131.
Em se tratando de acordo entre partes capazes que possui objeto lícito e versa acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não vislumbro óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos pertinentes.
Desta feita, homologo o acordo celebrado, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do CPC.
Intimem-se as partes e, em seguida, arquivem-se os autos, podendo haver desarquivamento em caso de nova manifestação.
Natal/RN, 1 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
01/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 10:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/08/2025 09:02
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
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11/07/2025 02:27
Decorrido prazo de FILIPE DE SOUSA GUEDES ALCOFORADO em 02/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2025 02:27
Decorrido prazo de JANAINA DE LIMA ANTUNES em 02/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 09:18
Outras Decisões
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13/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804200-37.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: EXEMPLAR COLEGIO E CURSO LTDA CNPJ: 24.***.***/0001-37 , Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO BARBALHO GUEDES EMILIANO - RN17673, YAGO JOSEH NUNES DE MEDEIROS - ll001635 DEMANDADO: , FILIPE DE SOUSA GUEDES ALCOFORADO CPF: *61.***.*24-75, JANAINA DE LIMA ANTUNES CPF: *33.***.*08-88 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução dos mandados de penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 5 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
05/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:16
Juntada de diligência
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23/04/2025 07:03
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 10:33
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 04:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804200-37.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: EXEMPLAR COLEGIO E CURSO LTDA CNPJ: 24.***.***/0001-37 , Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO BARBALHO GUEDES EMILIANO - RN17673, YAGO JOSEH NUNES DE MEDEIROS - ll001635 DEMANDADO: , FILIPE DE SOUSA GUEDES ALCOFORADO CPF: *61.***.*24-75, JANAINA DE LIMA ANTUNES CPF: *33.***.*08-88 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 10 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
10/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:11
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 06:02
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 11:01
Outras Decisões
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12/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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