TJRN - 0812042-05.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
18/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:18
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
21/07/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812042-05.2024.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FERNANDA GURGEL DE OLIVEIRA Polo passivo: BRDI DESENVOLVIMENTO PROTOCOOPERATIVO LTDA CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "MUDOU-SE" no carimbo dos Correios.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 2 de julho de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
02/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 05:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2025 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 02:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812042-05.2024.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: FERNANDA GURGEL DE OLIVEIRA Polo passivo: BRDI DESENVOLVIMENTO PROTOCOOPERATIVO LTDA CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo VINICIUS JACOVASSI TAVARES, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "MUDOU-SE" no carimbo dos Correios.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 20 de maio de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
20/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 22:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/05/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 13:40
Processo Reativado
-
30/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:20
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812042-05.2024.8.20.5004 Parte autora: FERNANDA GURGEL DE OLIVEIRA Parte ré: BRDI DESENVOLVIMENTO PROTOCOOPERATIVO LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
O processo encontra-se paralisado por dias, sem qualquer manifestação de interesse das partes, o que impossibilita o seu prosseguimento regular.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em conformidade com o que preceitua o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Natal/RN, 25 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
30/03/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:18
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 11:18
Extinto o processo por negligência das partes
-
25/03/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de FERNANDA GURGEL DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FERNANDA GURGEL DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 17:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 05:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 05:24
Decorrido prazo de BRENO SALES BRASIL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de BRENO SALES BRASIL em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 05:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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