TJRN - 0800135-96.2025.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:02
Decorrido prazo de PROASP - PROGRAMA DE ASSISTENCIA DOS SERV.PUB.DO BRASIL em 22/09/2025 23:59.
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09/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
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09/09/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO nº 0800135-96.2025.8.20.5004 PARTE RECORRENTE/RECORRIDA: CRISTIANE DA SILVA SOUSA DE ALMEIDA PARTE RECORRENTE/RECORRIDA: PROASP - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DOS SERV.PUB.DO BRASIL JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO Recurso inominado interposto por CRISTIANE DA SILVA SOUSA DE ALMEIDA e PROASP - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DOS SERV.PUB.DO BRASIL em face de sentença do 12° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL.
O acesso das partes ao microssistema dos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, no âmbito do primeiro grau de jurisdição.
Contudo, em sede recursal, a parte recorrente deverá promover o recolhimento do respectivo preparo ou comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da justiça gratuita.
In casu, a parte recorrente, CRISTIANE DA SILVA SOUSA DE ALMEIDA - qualificada como funcionária pública na exordial - requer, em suas razões recursais, o benefício da justiça gratuita, ao argumento de que "não pode arcar com as despesas processuais, inclusive em meio ao atual cenário econômico que lhe provocou grandes alterações financeiras.".
Todavia, deixou de apresentar prova documental nesse sentido.
Posto isso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar prova documental idônea e atual que ateste a impossibilidade de efetuar o preparo recursal (a exemplo de contracheque, declaração de imposto de renda, comprovante de despesas mensais ou documento similar) ou para, no mesmo prazo, promover o recolhimento das respectivas custas.
Após, à conclusão com prioridade.
P.I.
Natal/RN, data conforme registro do sistema.
MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/09/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:02
Decorrido prazo de PROASP - PROGRAMA DE ASSISTENCIA DOS SERV.PUB.DO BRASIL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:02
Decorrido prazo de PROASP - PROGRAMA DE ASSISTENCIA DOS SERV.PUB.DO BRASIL em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:06
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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