TJRN - 0800462-20.2025.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2025 00:10
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos: 0800462-20.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO IROMAR Polo Passivo: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Acaso o(a) apelado(a) seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 18 de julho de 2025.
NADIA LAUANE SILVA OLIVEIRA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 19:08
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:05
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO IROMAR em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO IROMAR em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 04:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0800462-20.2025.8.20.5108 Parte autora:FRANCISCO IROMAR Parte ré:CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO Trata-se de decisão de saneamento e organização do processo, na forma do Art. 357 do CPC, em que o juiz: resolve as questões processuais pendentes; delimita as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, fixando os pontos controvertidos e especificando os meios de prova admitidos; define a distribuição do ônus da prova, observado o Art. 373; delimita as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e designa, se necessário, audiência de instrução e julgamento. 1) DAS QUESTÕES PROCESSUAIS E DE MÉRITO PENDENTES: Sem preliminares a serem apreciadas. 2) DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÃO A ATIVIDADE PROBATÓRIA - PONTOS CONTROVERTIDOS: 1.
Se a parte autora celebrou o contrato descrito nos autos (RMC); 2.
Se a parte autora recebeu alguma importância referente; 3.
Se não celebrou o contrato, se há danos morais em decorrência.
Para dirimir tais pontos controvertidos, poderão ser utilizadas as provas documental e pericial, devendo as partes especificar quais deles desejam produzir e sua utilidade para o efeito. a) Indefiro, o requerimento de realização de perícia grafotécnica formulado pela parte autora, tendo em vista que o ônus da prova acerca da legalidade e autenticidade do contrato compete à parte ré (artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil). 3) DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA: Em relação ao ponto 1 do item anterior, o ônus recai sobre a parte demandada, na forma do Art. 373, § 1º do CPC.
No que atine ao ponto 2 do item anterior, o ônus da prova recai sobre a parte demandante, eis que configura fato constitutivo do direito do autor, na forma do Art. 373, I, do CPC. 4) DETERMINAÇÕES: Intimem-se as partes para, dentre as provas mencionadas no item 2, especificar quais desejam produzir no prazo de 10(dez) dias, considerando o ônus de prova referido no item 3.
Sem requerimentos, venham-me os autos conclusos para julgamento.
P.I.
Pau dos Ferros, 1 de abril de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
01/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 07:48
Conclusos para decisão
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19/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 11/03/2025 17:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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11/03/2025 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 17:00, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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26/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:33
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2025 10:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 11/03/2025 17:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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29/01/2025 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO IROMAR.
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27/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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