TJRN - 0819363-91.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:48
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 06:05
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA CRUZ em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:35
Decorrido prazo de Banco Industrial do Brasil S/A em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0819363-91.2024.8.20.5004 Parte autora: AMILTON LOPES DE VASCONCELOS Parte ré: Banco Industrial do Brasil S/A DESPACHO Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para conferência dos cálculos apresentados.
Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o cálculo da contadoria judicial, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, 3 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
12/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:31
Juntada de planilha de cálculos
-
03/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0819363-91.2024.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: AMILTON LOPES DE VASCONCELOS Polo passivo: Banco Industrial do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte embargada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos à Execução.
Natal/RN, 2 de maio de 2025.
TATIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista Judiciário(a) -
03/05/2025 00:35
Decorrido prazo de Banco Industrial do Brasil S/A em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Banco Industrial do Brasil S/A em 02/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
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29/04/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos à execução
-
07/04/2025 04:22
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0819363-91.2024.8.20.5004 Parte autora: AMILTON LOPES DE VASCONCELOS Parte ré: Banco Industrial do Brasil S/A DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, Banco Industrial do Brasil S/A, para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 1 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
02/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 12:58
Processo Reativado
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01/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 07:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 07:49
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 01:48
Decorrido prazo de AMILTON LOPES DE VASCONCELOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:43
Decorrido prazo de Banco Industrial do Brasil S/A em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de AMILTON LOPES DE VASCONCELOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:15
Decorrido prazo de Banco Industrial do Brasil S/A em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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