TJRN - 0802159-41.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:01
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2025 01:58
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802159-41.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE NETO DA SILVA REU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. , DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada sob o procedimento sumaríssimo em que a parte RÉ pugnou pela realização de perícia no veículo objeto da lide.
Relatei.
Decido.
Dispõe o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95 que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o procedimento for inadmissível com os preceitos regulados pela referida legislação.
In casu, a parte autora apresenta causa de pedir que somente poderá ser analisada após a realização da prova pericial.
A prática supramencionada refoge da competência do juizado especial, dada a sua complexidade.
Nesse sentido, é a jurisprudência: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A RÉ.
EXIBIÇÃO DE CONTRATO ASSINADO.
IMPRESSÃO DIGITAL.
IMPERATIVA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, CUJA COMPLEXIDADE DO PROCEDIMENTO É INCOMPATÍVEL COM O RITO DO JUIZADO ESPECIAL .
CONFIGURANDO A INCOMPETÊNCIA A FALTA DE UM PRESSUPOSTO PROCESSUAL – DA COMPETÊNCIA – É DE RIGOR O SEU RECONHECIMENTO (NCPC, ART. 485, §3º).
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE SE IMPÕE, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 485, IV, CPC E ART. 51, II, LEI 9.099/95. (RI nº 0803587-91.2019.8.20.5112, 1ª Turma Recursal do Estado do Rio Grande do Norte, Relator: Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, julgado em: 01/12/2021).
EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
IRDR.
JUIZADOS ESPECIAIS.
PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA.
IMPOSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
O rito dos Juizados Especiais não comporta a produção de prova complexa.
Revelando-se indispensável à produção de prova pericial de grande complexidade para comprovação do direito controvertido em processo que tramite perante o Juizado Especial, impõe-se sua extinção. (TJMG - IRDR - Cv 1.0105.16.000562-2/001, Relator(a): Des.(a) Amauri Pinto Ferreira , 2ª Seção Cível, julgamento em 28/05/2018, publicação da súmula em 13/06/2018) Conclui-se, pois, que o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, porquanto a realização de perícia não se mostra compatível com o rito elegido na Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, II, Lei nº 9.099/95, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tendo em vista a complexidade da causa apresentada.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/05/2025 00:39
Decorrido prazo de DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:38
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE NETO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:38
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 11:45
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0802159-41.2024.8.20.5131 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que, em 07/05/2025, decorreu o prazo legal e o autor não apresentou réplica à contestação.
CERTIFICO, ainda, que, em continuidade ao cumprimento do despacho de id 141296257, intimo as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
SÃO MIGUEL/RN, 8 de maio de 2025 MAYARA MELO SOARES Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE NETO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE NETO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 05:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: (84) 3673-9788 - E-mail:[email protected] Autos n. 0802159-41.2024.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JOSE NETO DA SILVA Polo Passivo: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE o autor, por seu advogado, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Miguel, data registrada no sistema.
MAYARA MELO SOARES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/04/2025 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:48
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2025 15:30
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:42
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 24/02/2025 23:59.
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 24/02/2025 23:59.
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06/03/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 07:59
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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