TJRN - 0803549-40.2023.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0803549-40.2023.8.20.5112 Parte autora: MARA RUBIA DA SILVA SOUZA Parte demandada: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei no 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se a insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, destinados ao pagamento do débito exequendo.
De fato, tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD foi realizada, bem como pesquisas via RENAJUD e INFOJUD, contudo sem sucesso.
O exequente, intimado para se manifestar, manteve-se inerte (Id nº 161917584).
Desta forma, é oportuna a aplicação do disposto pela Lei 9.099/95, acerca de casos como o em comento: “Art. 53. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
POSTO ISSO, JULGO EXTINTA a execução, sem a satisfação do crédito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei no 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Apodi/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
06/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 05:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/09/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 00:25
Decorrido prazo de MARA RUBIA DA SILVA SOUZA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803549-40.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Apodi/RN, 26 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
26/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:11
Juntada de informação
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14/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803549-40.2023.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARA RUBIA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO
Vistos.
Ante os pedidos formulados no ID n. 156785921, à Secretaria Judiciária, para que realize pesquisa de localização de bens via RENAJUD e INFOJUD.
Com o cumprimento, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
10/07/2025 17:36
Juntada de informação
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10/07/2025 17:33
Desentranhado o documento
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10/07/2025 17:33
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:15
Juntada de termo
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06/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
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10/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MARA RUBIA DA SILVA SOUZA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MARA RUBIA DA SILVA SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803549-40.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 31 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
31/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:32
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 27/03/2025.
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28/03/2025 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 05:02
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 10:35
Processo Reativado
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09/12/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 08:35
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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22/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:57
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 09:27
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 26/10/2023.
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30/10/2023 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2023 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 10:51
Audiência conciliação não-realizada para 26/10/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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26/10/2023 07:31
Recebidos os autos.
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26/10/2023 07:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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05/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 10:03
Recebidos os autos.
-
25/09/2023 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
25/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 16:03
Conclusos para decisão
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18/09/2023 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2023 10:32
Recebidos os autos.
-
15/09/2023 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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10/09/2023 09:23
Audiência conciliação designada para 26/10/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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10/09/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
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