TJRN - 0824921-58.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 18:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 10:30 Expedição de Ofício. 
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                                            05/06/2025 14:19 Decorrido prazo de José Everaldo de Oliveira e outros, Estado do RN e IPERN em 02/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:16 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:16 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/06/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 02:19 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos nº 0824921-58.2021.8.20.5001.
 
 Natureza do feito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Polo ativo: JOSÉ EVERALDO DE OLIVEIRA.
 
 Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN.
 
 Vistos.
 
 Neste feito houve expedição de Precatório em favor da parte exequente, regularmente validado (ID. 117355984).
 
 A parte exequente requereu a retificação do requisitório de pagamento, para que o crédito seja pago por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base na decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5706/RN. É o relatório.
 
 D E C I D O : O pedido formulado pela parte exequente deve ser deferido.
 
 Com efeito, a Lei Estadual nº 10.166, de 21 de fevereiro de 2017, alterou o art. 1º, da Lei Estadual nº 8.428/03, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º.
 
 Para os efeitos dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal de 1988, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, pela Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, suas Autarquias e Fundações, terão como limite o valor correspondente a vinte (20) salários mínimos. § 1º.
 
 Observar-se-ão valores diversos, excepcionalmente, nos seguintes casos: I – sessenta (60) salários mínimos quando os beneficiários, na data da ordem da expedição da requisição, contarem mais sessenta (60) anos de idade ou que sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei; II – Nos respectivos valores nominais quando egressos de Juizados Especiais da Fazenda Pública e tenham natureza alimentícia. § 2º.
 
 Considera-se valor da obrigação, para os fins do disposto no caput, o total apurado em conta de liquidação homologada ou aprovada no processo de origem, atualizado até a data de expedição da requisição feita pelo Presidente do Tribunal competente. § 3º.
 
 As obrigações de que tratam este artigo terão o seu pagamento realizado no prazo máximo de noventa (90) dias, a contar do recebimento da requisição, na forma a ser regulamentada em Decreto. § 4º.
 
 São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, a fim de que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida neste artigo, e, em parte, mediante expedição do precatório, e a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago, exceto no caso de que trata o inciso I, do §1º, deste artigo. § 5º.
 
 Se os valores da execução ultrapassar os estabelecidos neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exequente a renúncia irretratável e irrevogável ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma nele prevista. “ Ocorre que os incisos I e II do § 1º do art. 1º, do referido diploma legal, foram objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.706/RN, a qual foi julgada parcialmente procedente, “para declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei 10.166/2017 do Estado do Rio Grande do Norte, na parte em que acrescentou o inciso II ao § 1º do artigo 1º da Lei estadual 8.428/2003” (grifos acrescidos).
 
 Logo, considerando a natureza dúplice da Ação Direta de Inconstitucionalidade, não subsiste discussão quanto à constitucionalidade do inciso, I, do § 1º, da Lei nº 8.423/03, acrescentado pela Lei Estadual nº 10.166/17, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade incidiu sobre o inciso II, do § 1º, do mesmo dispositivo legal.
 
 Ademais, a decisão transitou em julgado 21 de março de 2024.
 
 Na hipótese vertente, constata-se que: (i) a parte exequente contava com mais de 60 (sessenta) anos na data da ordem da expedição da requisição de pagamento; e (ii) o valor do crédito é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, considerando a data-base do cálculo homologado, satisfazendo, portanto, o que dispõe o art. 1º, § 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.428/03, com redação dada pela Lei Estadual nº 10.166/17, motivo pelo qual o crédito deve ser adimplido via Requisição de Pequeno Valor.
 
 Assim, DEFIRO o pedido formulado e, em consequência, DETERMINO o envio de ofício à Divisão de Precatórios do TJRN para que o ORE expedido em nome de JOSÉ EVERALDO DE OLIVEIRA (ID. 117355984), vinculado ao presente feito, autuado na mencionada Divisão, seja cancelado.
 
 Com a confirmação do cancelamento, expeça-se a RPV.
 
 Satisfeita a obrigação de pagar, arquivem-se os autos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            04/04/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 10:56 Processo Reativado 
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                                            04/04/2025 08:54 Outras Decisões 
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                                            04/04/2025 08:42 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2025 08:41 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2024 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 14:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/08/2024 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 09:01 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 09:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2024 16:38 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/08/2024 09:36 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2024 11:29 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 02:37 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 02:37 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 01:32 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 01:32 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/07/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/04/2024 13:23 Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio 
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                                            19/03/2024 11:05 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2024 09:28 Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal 
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                                            22/02/2024 15:05 Requisição de pagamento de precatório preparada para envio 
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                                            21/02/2024 18:32 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 18:32 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 18:16 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 18:16 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 10:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/01/2024 10:16 Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/06/2023 00:50 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2 
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                                            19/01/2023 13:10 Transitado em Julgado em 26/10/2022 
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                                            27/10/2022 15:40 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/10/2022 23:59. 
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                                            27/10/2022 01:53 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/10/2022 23:59. 
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                                            05/10/2022 00:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2022 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2022 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2022 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2022 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2022 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2022 04:14 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/08/2022 23:59. 
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                                            09/08/2022 04:14 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/08/2022 23:59. 
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                                            09/08/2022 04:14 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/08/2022 23:59. 
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                                            09/08/2022 04:14 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/08/2022 23:59. 
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                                            02/08/2022 16:14 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/08/2022 15:30 Conclusos para julgamento 
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                                            02/08/2022 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2022 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2022 02:17 Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE ARAUJO em 17/05/2022 23:59. 
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                                            17/05/2022 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2022 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2022 09:27 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2022 14:12 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/02/2022 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2022 08:57 Transitado em Julgado em 15/12/2021 
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                                            22/02/2022 08:55 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/12/2021 02:23 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/12/2021 23:59. 
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                                            16/12/2021 02:23 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/12/2021 23:59. 
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                                            16/11/2021 18:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2021 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2021 07:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2021 13:09 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/10/2021 13:26 Conclusos para julgamento 
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                                            09/10/2021 00:59 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/10/2021 23:59. 
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                                            09/10/2021 00:21 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/10/2021 23:59. 
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                                            02/09/2021 22:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2021 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2021 00:28 Decorrido prazo de GIZA FERNANDES XAVIER em 31/08/2021 23:59. 
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                                            02/08/2021 20:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2021 20:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2021 20:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2021 20:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2021 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2021 01:55 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/07/2021 23:59. 
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                                            20/07/2021 01:46 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/07/2021 23:59. 
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                                            16/07/2021 09:24 Conclusos para julgamento 
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                                            13/07/2021 16:26 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            12/07/2021 17:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/05/2021 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2021 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2021 10:26 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            20/05/2021 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2021 09:50 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2021 09:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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