TJRN - 0822218-18.2025.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:13
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 04/03/2026 14:20 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
26/06/2025 10:06
Recebidos os autos.
-
26/06/2025 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
25/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0822218-18.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: Geap - Autogestão em Saúde Parte ré: LAISIA MARIA SILVA DE SOUZA D E S P A C H O Inicialmente, intime-se a parte autora, por seu procurador judicial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a preferência, exclusivamente, quanto à modalidade da audiência conciliatória a ser realizada no CEJUSC, se virtual ou presencial, sendo o silêncio compreendido como opção ao tradicional modelo da audiência.
Após o transcurso do prazo, sem necessidade de nova conclusão, designe-se, na forma requerida.
Cite-se o réu e, dentro do que rege o art. 334, do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC, adotadas as cautelas legais, para tentativa de conciliação entre as partes.
O prazo para oferecer contestação contar-se-á na forma estabelecida no art. 335 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de comparecimento voluntário da parte ré, estando esta representada por mandatário com poderes para receber citação ou cadastrada a procuradoria judicial, será observado o disposto no art. 239, § 1º, do CPC.
Após, não havendo acordo, aguarde-se o transcurso do prazo para oferecimento de contestação, devendo a Secretaria certificar, em seguida, o oferecimento tempestivo ou intempestivo desta peça de defesa.
Oferecida tempestivamente a contestação, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este a fim de que, em um prazo de 15 (quinze) dias, ofereça sua réplica.
Após a réplica, deverão retornar os autos conclusos para despacho.
Não oferecida a contestação, ou apresentada intempestivamente, certifique-se a revelia e, após, faça-se conclusão, para as providências de julgamento.
Havendo acordo faça-se conclusão para homologação da transação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/06/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0822218-18.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: Geap - Autogestão em Saúde Parte ré: LAISIA MARIA SILVA DE SOUZA D E S P A C H O Defiro o pedido formulado pela demandante nos autos (ID 150934695 – página 131).
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento das custas judiciais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 05:47
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0822218-18.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: Geap - Autogestão em Saúde Parte ré: LAISIA MARIA SILVA DE SOUZA D E S P A C H O Intime-se o demandante, por seu procurador judicial, para providenciar a juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800679-53.2024.8.20.5155
Maria do Socorro Coura Estrela
Municipio de Sao Tome
Advogado: Renivaldo Costa da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2024 16:49
Processo nº 0807282-61.2025.8.20.5106
Francisca Chagas de Paula
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2025 14:26
Processo nº 0831539-19.2021.8.20.5001
Lucia Maria Rocha de Brito
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Sylvia Virginia dos Santos Dutra de Mace...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/07/2021 18:45
Processo nº 0807551-32.2022.8.20.5001
Maria Hozana de Almeida Melo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Sylvia Virginia dos Santos Dutra de Mace...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2022 12:12
Processo nº 0805365-75.2023.8.20.5106
Erick Vinicius Santos Gomes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2024 11:11