TJRN - 0800921-36.2023.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 08:36
Decorrido prazo de Mylady Silva Bezerra Cavalcanti e DETRAN/RN em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:03
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 24/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de LUIS MARCELO CAVALCANTI DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:48
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0800921-36.2023.8.20.5126 Parte autora: MYLADY SILVA BEZERRA CAVALCANTI Parte requerida: DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN SENTENÇA Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que foi efetuado o cumprimento da obrigação, motivo pelo qual se impõe a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
A parte executada é isenta de custas.
Intimem-se e após arquivem-se.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0800921-36.2023.8.20.5126 Parte autora: MYLADY SILVA BEZERRA CAVALCANTI Parte requerida: DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN DESPACHO Intime-se a parte exequente (PESSOALMENTE OU NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, CASO TENHA CONSTITUÍDO NOS AUTOS) para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
DECORRIDO O PRAZO COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, voltem os autos conclusos.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:11
Juntada de Ofício
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05/12/2024 10:36
Juntada de informação
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04/12/2024 11:03
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
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14/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 13/08/2024 23:59.
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15/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:42
Outras Decisões
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19/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2024 12:17
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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05/06/2024 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2024 13:49
Decorrido prazo de LUIS MARCELO CAVALCANTI DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:49
Decorrido prazo de LUIS MARCELO CAVALCANTI DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:28
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:28
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 15/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:05
Decorrido prazo de CARLOS BARROS BEZERRA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 13:15
Conclusos para decisão
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03/05/2023 13:11
Juntada de petição
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02/05/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 09:03
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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