TJRN - 0810554-15.2024.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:14
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
14/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:24
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0810554-15.2024.8.20.5004 REQUERENTE: BRUNO GUAGNELLI REQUERIDO: XAVIER E ANDRADE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAL LTDA - EPP SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o crédito exequendo foi satisfeito por meio da apreensão de valores via SISBAJUD no ID 144015560, e pela complementação voluntária realizada pelo executado no ID 146513453.
Sendo esse o contexto, com mais razão deve se proceder a extinção do processo com fundamento no adimplemento da obrigação. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte demandante.
Diante das diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 47/2022, que regulamenta o funcionamento e Controle de Depósitos Judiciais, bem como das novas determinações da Coordenação dos Juizados Especiais, intime-se a parte EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados bancários para fins de liberação das quantias depositadas nos IDs 146513453 e 144015560 por meio do SISTEMA SISCONDJ - SISTEMA DE CONTROLE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS.
Frise-se que não poderá ser indicada conta pague fácil, conta salário, nem conta de recebimento de benefícios (INSS), ou para que manifeste seu interesse em comparecer à agência bancária (quando o crédito foi inferior a R$ 5.000,00 – cinco mil reais).
Atendida a diligência, expeça-se o alvará com os dados informados.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 07/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:06
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:17
Juntada de cálculo
-
18/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:00
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:02
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:16
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:06
Processo Reativado
-
10/12/2024 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 09:56
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
29/11/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 28/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:19
Decorrido prazo de Gessielly Bernardo da Silva em 14/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 08:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 05:24
Decorrido prazo de XAVIER E ANDRADE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAL LTDA - EPP em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:46
Decorrido prazo de XAVIER E ANDRADE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAL LTDA - EPP em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:58
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 05:36
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2024 09:12
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2024 06:13
Decorrido prazo de BRUNO GUAGNELLI em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 06:13
Decorrido prazo de BRUNO GUAGNELLI em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2024 10:44
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
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06/07/2024 00:53
Decorrido prazo de BRUNO GUAGNELLI em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 11:15
Juntada de petição
-
19/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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