TJRN - 0815387-13.2023.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:41
Processo Reativado
-
18/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:27
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:40
Decorrido prazo de V.D. DOS SANTOS em 13/05/2025.
-
14/05/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:02
Decorrido prazo de V.D. DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:22
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
09/05/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0815387-13.2023.8.20.5004 Parte autora: CARLOS EDUARDO DA SILVA CUNHA Parte ré: V.D.
DOS SANTOS DESPACHO Considerando o valor transferido para conta judicial no ID 124612295 e prestadas as informações a respeito dos dados bancários e valores pela parte exequente no ID 147776339, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, expeça-se, após a conferência dos dados pelo setor de expedição da secretaria unificada, o respectivo ALVARÁ no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme acordo inserido no ID 137660049, por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, nos termos requeridos na petição supramencionada.
Após a expedição do alvará, intime-se a parte demandada para fornecer os dados bancários para a expedição do alvará do valor excedente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal -
02/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 02:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA CUNHA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA CUNHA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0815387-13.2023.8.20.5004 Parte autora: CARLOS EDUARDO DA SILVA CUNHA Parte ré: V.D.
DOS SANTOS DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento dos depósitos judiciais junto o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1) Nome completo e CPF da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5)Tipo de conta (conta-corrente ou conta poupança); 6) Valores discriminados.
Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para parte e outro para o(a) advogado(a).
Em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, fornecidos todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 4 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
05/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de V.D. DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo de V.D. DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:09
Processo Reativado
-
05/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 05:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA CUNHA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA CUNHA em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 11:37
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:44
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 14:44
Homologada a Transação
-
03/12/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:22
Processo Reativado
-
23/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 12:04
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:04
Homologada a Transação
-
24/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:11
Decorrido prazo de V.D. DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:11
Decorrido prazo de V.D. DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 06:29
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 03:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA CUNHA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 05:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:07
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
26/06/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2024 02:34
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:34
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 04/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 05:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 05:22
Decorrido prazo de ALVARO BARROS MEDEIROS LIMA em 10/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 13:52
Processo Reativado
-
05/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:24
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 01:50
Decorrido prazo de ALVARO BARROS MEDEIROS LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:50
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 08:00
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 13:51
Audiência instrução e julgamento realizada para 24/11/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
24/11/2023 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 09:30, 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
30/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:07
Audiência instrução e julgamento designada para 24/11/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
20/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 08:38
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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